quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

CONSTRUTORA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO

A advogada H N S M, cliente de uma construtora com sede em Manaus, ganhou na Justiça do Amazonas, o direito a indenização por danos morais e materiais, após comprovar atraso na entrega do apartamento.

A empresa foi condenada a pagar R$ 4.224,33 a título de danos materiais e R$ 8.000,00 de indenização por danos morais à cliente.

No ato da negociação, cliente e construtora assinaram compromisso de compra e venda que estabeleceu data de entrega com a possibilidade de ser prorrogado por mais 180 dias. Mesmo assim, o imóvel não foi entregue no tempo estabelecido.

A advogada reclamou ainda que, em função da demora da construtora na entrega da documentação para financiamento, foi obrigada a pagar, durante 11 meses, as taxas de condomínio, mesmo não estando de posse do imóvel.

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