terça-feira, 31 de agosto de 2010

PROJETO DE LEI CRIA CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS


Nome completo, endereço e foto de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes podem passar a constar, por lei, em um cadastro nacional de pedófilos disponíveis na Internet. O projeto de lei que cria o banco de dados, da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), deve ser votado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado na quarta-feira (1º). Se aprovado, vai para a Câmara dos Deputados.

A ideia divide opiniões. Alguns defendem o direito dos pais de proteger os filhos, e outros dizem que o projeto é inócuo e inconstitucional. Para a autora do projeto, “a sociedade tem o direito de saber onde residem os pedófilos que deixaram a cadeia”. Segundo ela, há risco de reincidência. “[A pedofilia] é questão de saúde, que não muda com encarceramento”.

Um caso que exemplifica a tese ocorreu em Luziânia (GO) no início do ano. Um homem, que foi acusado de estuprar e matar seis jovens, já havia sido condenado por violência sexual. Estava solto devido à progressão de pena.

DIVERGÊNCIAS

Pelo projeto, estarão no cadastro pessoas com condenação com trânsito em julgado (sem recurso). Elas mesmas forneceriam e atualizariam suas informações, sob pena de detenção e multa. Para o delegado Luiz Henrique Pereira, da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, do Rio, a medida é eficaz “porque o pedófilo se vale da conquista da confiança da vítima para cometer crimes”. O banco de dados serviria, então, para que os pais identificassem o criminoso.

Já o advogado Ariel de Castro, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, diz que o cadastro pode gerar “condenação perpétua” de pessoas, o que é proibido.

Para Genival França, da Comissão de Diretos Humanos da OAB, a lei é inconstitucional por violar intimidade, honra e imagem dos agressores. O projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça, que verifica a constitucionalidade de leis.

O psiquiatra Mauro Aranha diz que muitas vezes a pedofilia é cometida por parentes da vítima. Já Castro diz que geralmente são usados nomes falsos e mudam a aparência após a condenação, tornando o cadastro inócuo.

Um comentário:

  1. a fincha de cadastramento não teria um grande peso atendendo a mutação das pessoas que executam esta pratica, o que deveria ser feito mesmo é o acompanhamento psicologico edestas pessoas depois o cumprimento da sua pena, porque ser pedofilo é ser doente eterno, e esta ficha so lhes levaria a uma prisão perpectua que é proibido ou inconstituicional no nosso ´país .

    ResponderExcluir