De acordo com a liminar, está autorizada a matrícula dos candidatos que não possuem a documentação completa, mas condiciona a posse à apresentação de todos os documentos. Ou seja, quem não apresentar a documentação completa até aposse, que deve ocorrer no próximo dia 25, não poderá fazer o curso de formação.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão do juiz plantonista, protocolizando no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) um Pedido de Suspensão de Liminar.

Candidatos foram ao comando-geral da PM exigir
cumprimento de ordem judicial
Na petição encaminhada ao presidente do TJAM, a PGE esclarece que o ingresso na vida militar é feito no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldados, conforme prevê o “Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas” (Lei nº1.154/75) e a “Lei de Ingresso na Polícia Militar do Amazonas” (Lei nº3.498/2010).
Ao serem matriculados ou ingressarem nos cursos de formação militares, os candidatos automaticamente passam a integrar os quadros de pessoal da Polícia Militar no cargo de aluno da patente/graduação à qual prestou o concurso.
“Após verificado o preenchimento dos requisitos específicos para investidura nos respectivos cargos… os alunos já serão Militares Estaduais”, alega a PGE em documento enviado à Justiça Estadual.
A procuradoria também esclarece que o Curso de Formação de Soldados não é fase do concurso público para ingresso na PM, mas sim o início efetivo da vida militar do candidato que prestou o concurso.
CNH é obrigatória – O inciso III do Artigo 22 da Lei de Ingresso na Polícia Militar do Amazonas estabelece que para ingressar na corporação é preciso “ser habilitado para a condução de veículos automotores nos termos estabelecidos no edital do concurso”.
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