Na lei sancionada pela presidenta estão asseguradas as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus (ZFM), a exemplo de artigos que distinguem tablets de televisores e aparelhos celulares e elevar o imposto de 4,6% para 5,6% o crédito de Cofins para tablets adquiridos de empresas instaladas na ZFM. Os artigos são fruto de emendas apresentadas pelo senador Eduardo Braga (PMDB), relator da MP 534 no Senado.

“Fizemos questão de definir o que é tablet - máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto – para resguardar a indústria de televisores e aparelhos celulares instalada no Pólo Industrial de Manaus”, explicou Braga.
A nova lei também aumenta o prazo para que administradoras de zonas de Processamento de Exportações (ZPEs), criadas a partir de 23 de julho de 2007, iniciem suas obras de implantação. O tempo permitido passa de 12 meses para 24 meses. As isenções previstas na lei não se aplicam aos tablets comercializados por varejistas optantes do Simples Nacional.
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