O Governo do Amazonas, através da Procuradoria Geral
do Estado, anunciou que vai recorrer da decisão do desembargador Domingos Chalub,
que tornou sem efeito a exoneração dos delegados Indra Celani Leal, Laura
Câmara, Caio César Medeiros Nunes, Herbert Ferreira Lopes e Thomaz Corrêa de
Vasconcelos Dias. O Governo promete ir até o Superior Tribunal de Justiça, se
preciso for.
ASSUNTO
RELACIONADO:
Isso é o mínimo que o governo devera fazer, pois eles cometeram uma fraude grave dando pernada nos candidatos que foram aprovados e nem foram se quer foram chamados.
ResponderExcluirParabéns ao governador pela sabia e coerente atitude.
"Parabéns ao Governador...?
ResponderExcluirMuito mal instruído por advogados, o Governador cometeu uma grande garfe jurídica: desprezou o princípio constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa para fundamentar a exoneração dos servidores em mero princípio administrativo, isso depois desses delegados ficarem no cargo há mais de um ano. Contrate-me, Governador, que o senhor jamais passará por algum tipo de mico.
Ri muito do comentário em outro link chamando o desembargador de PIZZAIOLO CHALUB. Será que tudo que ele põe a mão vira pizza? kkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirEle é o homem das causas impossíveis. Será que Chalub é o Bispo Edir Macedo da igreja universal?
kkkkkkk
Acho estranho porque houve sim prazo para defesa naquela comissão criada pelo governo. O prazo foi de 72 horas.
E outra coisa, não se trata de exoneração, como aqui postado. A exoneração se dá quando há uma nomeação legal ou por ordem judicial, e em seguida, para afastar o servidor do cargo, abre-se um processo administrativo, garantindo ampla defesa e contraditorio. Isso quando a nomeação é legal ou por ordem judicial!
Diferentemente ocorre quando se torna o ato sem efeito, assim como aconteceu no caso do quinteto, quem quiser pode acessar o diário oficial do amazonas, pagina 7, dia 4/6/12.
O governador tornou sem efeito, aplicando uma forma de "desfazimento" de um ato administrtivo. Aplicou a CONTRAPOSIÇÃO, que é um ato administrativo oposto ao anteriormente editado, de efeitos contrários, uma especie dentre a REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO, CADUCIDADE, ENCAMPAÇÃO, etc.
Nesses casos, o prazo de defesa de 72 horas foi razovável para este fim.
Se o governador não quisesse ter dado esse prazo, nem isso daria, pois a NOMEAÇÃO deles não foi baseada em nada! Não houve decisão judicial nem ato legal, já que além de tirarem nota muito abaixo do necessario, não fizeram o teste fisico, nem psicotecnico, nem exame medico, dentre outros.
Só fizeram a acadepol por força de liminar!
Será que o governo ou a magistratura nunca vai visualizar isso? Que por mais que a liminar deles fosse válida, eles não passaram por todas as fases do concurso!
Isso me irrita demais.
Mas não adianta discutir nada juridicamente, pois aqui no Amazonas é a terra dos favores, a terra do locupletamento, a terra da injustiça.
Obs: Todos os lugares são assim, mas aqui é mais (1º lugar)!
Fico triste por isso :-(