quarta-feira, 14 de novembro de 2012

PLENO DO TJAM É QUE VAI DECIDIR SE EXIGÊNCIA DE CNH PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO É CONSTITUCIONAL OU NÃO

Os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram, na sessão desta quarta-feira (14), suspender o julgamento de um processo que trata de exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) prevista em edital de concurso público para policial militar.

Por decisão unânime, conforme o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, o processo será remetido ao... 

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