quinta-feira, 8 de julho de 2010

SENADO APROVA PROPOSTA DE MENDA CONSTITUCIONAL QUE PUNE JUÍZES E DESEMBARGADORES COM DEMISSÃO


Os magistrados que usam o cargo para cometer delitos, que se cuidem. O Senado aprovou ontem, quarta-feira, proposta de emenda à Constituição que prevê a demissão de juízes e desembargadores flagrados cometendo crimes no exercício de suas funções. Apresentada em 2003 pela líder do Governo no Congresso Nacional, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a matéria, que agora será analisada pela Câmara dos Deputados, foi aprovada por unanimidade. Recentemente, o Diário do Amazonas divulgou, equivocadamente, que o autor da proposta é o senador Arthur Virgílio Neto(PSDB).

Pela legislação atual, a punição máxima é aposentadoria com direito a salário. Foi o que aconteceu com o ex-corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar (foto), aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Acusado de negociação de sentenças, corrupção e parcialidade nas suas decisões, Jovaldo recebe salário mensal de R$ 26.340,56, equivalente a 51,6 salários mínimos. Outro igualmente beneficiado pela aposentadoria compulsória foi o juiz Francisco Ataíde, suspeito de receber propina para soltar 38 presos considerados perigosos, no feriado da Semana da Pátria de 2006. Ataíde morreu algum tempo depois, vítima de um infarto fulminante.

Dados do CNJ revelam que, nos últimos dois anos, cinco desembargadores, incluindo Jovaldo Aguiar, de tribunais de Justiça estaduais e 12 juízes , incluindo Ataíde, foram afastados e aposentados compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Nesses casos, o CNJ aplicou a pena máxima administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Se a proposta da senadora Ideli já estivesse em vigor, os mesmo magistrados seriam demitidos sem direito a salário custeado pelos cofres públicos. O senador gaúcho Pedro Somon (PMDB) comemorou a aprovação da proposta. “Essa PEC corrige uma distorção da nossa Constituição. Como é que a pena é a aposentadoria? O cara comete um delito grave e a pena máxima é ir para casa receber o salário?”, indagou.

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