Ministro José Eduardo Cardozo disse não concordar
com decisão do STJ (Foto: Reprodução / Internet)
Por
Luciana Lima (Agência Brasil) - O ministro da
Justiça, José Eduardo Cardozo, manifestou-se contra decisão tomada pela
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual nem sempre
o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro.
Segundo Cardozo, as decisões do tribunal têm de ser
respeitadas, mesmo que...

As leis brasileiras são tão complexas que confundem até os "supremos". Esses ministros deviam rever sua decisão e pedirem desculpas às vítimas. Queria ver se fossem as filhas deles. Essa conversa fiada de que as menores se prostituíam anteriormente ao fato são justifica a decisão. Só confirma que o estuprador se aproveitou para explorar sexualmente as meninas. Existem muitos casos parecidos nesse país. É um verdadeiro atentado a liberdade sexual das mulheres. E os hipócritas brasileiros ainda criticam os países do oriente médio por suas políticas machistas. O povo derruba governo e também poderia derrubar os palermas do tribunal superior. Eles são humanos e passíveis de erros, mas não os reconhecer é que enche. Está mais do que na hora de reformar o judiciário. Os cargos superiores deveriam ser eletivos. Os legisladores poderiam debater sobre o assunto juntamente com a sociedade. Vale a pena tentar.
ResponderExcluirA pessoa que escreveu o texto acima me parece equivocado, simplista de mais a argumentação dele. Ora, penso que não se pode condenar um homem que manteve relações sexuais com prostitutas infanto-juvenis só porque o magistrado incumbido de julgar o caso tem filha da idade das supostas vítimas.
ResponderExcluirSe alguém tem que ser condenado, no caso em questão, é o Estado brasileiro, que não oferece a essas meninas, crianças ainda, condições de vida digna.
Acertaram os ministros do STJ que inocentaram o acusado de estupro de três menores com longo histórico de prostituição.
Falei sobre filhas dos ministros para exemplificar. Culpar o Estado é fácil, aí está um "argumento simplista". Mas culpar as meninas pelo desleixo dos país, da sociedade e do Estado é no mínimo desumano, fere demasiadamente os direitos humanos e o direito das crianças e adolescentes (ainda precisas de argumento). Porquê? analisemos: Inocentar um estuprador de meninas sob argumento de que elas já eram prostitutas, é condenar as meninas à viverem às margens da sociedade e não punir o Estado e muito menos obrigá-lo a rever suas omissões (que são muitas!), pois os direitos das menores foram ignorados em detrimento ao direito do estuprador. Então não faz sentido o ECA e muito menos os direitos humanos! O fato das meninas se prostituírem poderia até servir de atenuante para o acusado, mas nunca como "prova cabal" a seu favor para inocentá-lo. Errou feio o STJ!!!
ExcluirDeixemos de hipocrisia, transar com prostitutas seja de que idade forem não pode, ser considerado estupro, como o Cizernando disse a culpa é do Estado quem tem que, ser punido é o Estado.
ResponderExcluirComo você vai culpar o estado? Só se for por omissão? O cara estuprou as meninas, explorou sexualmente devido as condições financeiras delas. O ECA é claro quando diz que é dever dos pais, da sociedade e do estado cuidar dos direitos da criança e do adolescente. O judiciário compõe o estado, tinha a obrigação de fazer valer o direito das crianças nesse caso. Portanto, o estado foi omisso quando inocentou o estuprador! Mas o cara nunca deve ser inocente por se relacionar sexualmente com uma criança porque estas são prostitutas. Azar o dele por ter sido pego.
ExcluirTá certo o ministro... criança é criança, e quem mantem relação sexual com criança, é criminoso.
ResponderExcluiressa decisao e tecnica e nao paltada na opniao publica. hj a lei preve que mater relaçao sexual com menores de 14 anos é estupro de vulneravel. seja a relaçao consentida ou nao. Porem a epoca do crime essa nao era a legislaçao vigente, permitindo ao magistrado fazer essa interpretaçao. como a lei nao retroage para prejudicar o reu e ja que nosso codigo penal adotou a teoria da atividade; ou seja sera aplicada a lei do momento da conduta criminosa se lei posterior nao for mais benefica é claro. entendo que a culpa nesse caso alem do poder executivo que não executa politicas publicas sociais para dar cumprir suas obrigações constitucionais quanto aos direitos fundmentais, tambem seja culpado o poder legislativo que com sua imensidao de leis; sempre benefica aos criminosos; despenaliza; descriminaliza e desencarcera a bandidagem nesse pais; gerando uma verdadeiro estado de impunidade. Assim cabe ao judiciario apenas aplicar a lei, infelizmente.
ResponderExcluirA lei só retroagirá para beneficiar o réu! Mas não se trata disso. Antes da lei de 2009, que prevê o estupro de vulnerável, o código penal já previa a "violência presumida" em caso de se relacionar sexualmente com menor de 14 anos. Portanto, nem esse argumento serviria. Foi uma decisão errada e polêmica, tanto, que já se fala em revisar a decisão. Acho que no final a lei será aplicada, mesmo que seja anterior à 2009. Tenho certeza que sim, caso contrário, o judiciário estará em xeque!
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