sábado, 31 de março de 2012

MINISTRO DA JUSTIÇA DIZ QUE É CONTRA DECISÃO DO STJ SOBRE ESTUPRO



 
Ministro José Eduardo Cardozo disse não concordar
com decisão do STJ (Foto: Reprodução / Internet)

Por Luciana Lima (Agência Brasil) - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, manifestou-se contra decisão tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro.

Segundo Cardozo, as decisões do tribunal têm de ser respeitadas, mesmo que...


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8 comentários:

  1. As leis brasileiras são tão complexas que confundem até os "supremos". Esses ministros deviam rever sua decisão e pedirem desculpas às vítimas. Queria ver se fossem as filhas deles. Essa conversa fiada de que as menores se prostituíam anteriormente ao fato são justifica a decisão. Só confirma que o estuprador se aproveitou para explorar sexualmente as meninas. Existem muitos casos parecidos nesse país. É um verdadeiro atentado a liberdade sexual das mulheres. E os hipócritas brasileiros ainda criticam os países do oriente médio por suas políticas machistas. O povo derruba governo e também poderia derrubar os palermas do tribunal superior. Eles são humanos e passíveis de erros, mas não os reconhecer é que enche. Está mais do que na hora de reformar o judiciário. Os cargos superiores deveriam ser eletivos. Os legisladores poderiam debater sobre o assunto juntamente com a sociedade. Vale a pena tentar.

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  2. A pessoa que escreveu o texto acima me parece equivocado, simplista de mais a argumentação dele. Ora, penso que não se pode condenar um homem que manteve relações sexuais com prostitutas infanto-juvenis só porque o magistrado incumbido de julgar o caso tem filha da idade das supostas vítimas.

    Se alguém tem que ser condenado, no caso em questão, é o Estado brasileiro, que não oferece a essas meninas, crianças ainda, condições de vida digna.

    Acertaram os ministros do STJ que inocentaram o acusado de estupro de três menores com longo histórico de prostituição.

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    1. Falei sobre filhas dos ministros para exemplificar. Culpar o Estado é fácil, aí está um "argumento simplista". Mas culpar as meninas pelo desleixo dos país, da sociedade e do Estado é no mínimo desumano, fere demasiadamente os direitos humanos e o direito das crianças e adolescentes (ainda precisas de argumento). Porquê? analisemos: Inocentar um estuprador de meninas sob argumento de que elas já eram prostitutas, é condenar as meninas à viverem às margens da sociedade e não punir o Estado e muito menos obrigá-lo a rever suas omissões (que são muitas!), pois os direitos das menores foram ignorados em detrimento ao direito do estuprador. Então não faz sentido o ECA e muito menos os direitos humanos! O fato das meninas se prostituírem poderia até servir de atenuante para o acusado, mas nunca como "prova cabal" a seu favor para inocentá-lo. Errou feio o STJ!!!

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  3. Deixemos de hipocrisia, transar com prostitutas seja de que idade forem não pode, ser considerado estupro, como o Cizernando disse a culpa é do Estado quem tem que, ser punido é o Estado.

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    1. Como você vai culpar o estado? Só se for por omissão? O cara estuprou as meninas, explorou sexualmente devido as condições financeiras delas. O ECA é claro quando diz que é dever dos pais, da sociedade e do estado cuidar dos direitos da criança e do adolescente. O judiciário compõe o estado, tinha a obrigação de fazer valer o direito das crianças nesse caso. Portanto, o estado foi omisso quando inocentou o estuprador! Mas o cara nunca deve ser inocente por se relacionar sexualmente com uma criança porque estas são prostitutas. Azar o dele por ter sido pego.

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  4. Tá certo o ministro... criança é criança, e quem mantem relação sexual com criança, é criminoso.

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  5. essa decisao e tecnica e nao paltada na opniao publica. hj a lei preve que mater relaçao sexual com menores de 14 anos é estupro de vulneravel. seja a relaçao consentida ou nao. Porem a epoca do crime essa nao era a legislaçao vigente, permitindo ao magistrado fazer essa interpretaçao. como a lei nao retroage para prejudicar o reu e ja que nosso codigo penal adotou a teoria da atividade; ou seja sera aplicada a lei do momento da conduta criminosa se lei posterior nao for mais benefica é claro. entendo que a culpa nesse caso alem do poder executivo que não executa politicas publicas sociais para dar cumprir suas obrigações constitucionais quanto aos direitos fundmentais, tambem seja culpado o poder legislativo que com sua imensidao de leis; sempre benefica aos criminosos; despenaliza; descriminaliza e desencarcera a bandidagem nesse pais; gerando uma verdadeiro estado de impunidade. Assim cabe ao judiciario apenas aplicar a lei, infelizmente.

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    1. A lei só retroagirá para beneficiar o réu! Mas não se trata disso. Antes da lei de 2009, que prevê o estupro de vulnerável, o código penal já previa a "violência presumida" em caso de se relacionar sexualmente com menor de 14 anos. Portanto, nem esse argumento serviria. Foi uma decisão errada e polêmica, tanto, que já se fala em revisar a decisão. Acho que no final a lei será aplicada, mesmo que seja anterior à 2009. Tenho certeza que sim, caso contrário, o judiciário estará em xeque!

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