terça-feira, 16 de outubro de 2012

PLENO REJEITA DENÚNCIA CONTRA PREFEITO DO CAREIRO DA VÁRZEA


Durante a sessão do Pleno, do Tribunal de Justiça do Amazonas, nesta terça-feira (16), foi decidido por unanimidade dos votos pelo não recebimento da denúncia quanto ao atraso de prestação de contas contra o prefeito do município do Careiro da Várzea, Raimundo Nonato da Silva (foto).

A relatora do processo, a desembargadora Encarnação das Graças Salgado, entendeu que o atraso na prestação não se configura como crime de responsabilidade do prefeito municipal, conforme previsto do artigo 1º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/67.

“Percebo que, no presente caso, não restou caracterizado o crime sustentado na peça acusatória, uma vez que ficaram comprovadas, através da certidão que o denunciado protocolizou no Tribunal de Contas Estadual, as prestações de contas da cidade, contendo o orçamento e Balanço Geral relativos ao ano de 2010, em 16 de maio de 2011, ou seja antes do oferecimento da denúncia”, conforme trecho do voto da relatora.

A sessão do Pleno foi presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

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