quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STF ENQUADRA JADER BARBALHO COMO FICHA-SUJA


O candidato ao Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), acaba de ser enquadrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como “ficha-suja”.

Jader é o primeiro caso relacionado à nova Lei de da Ficha Limpa julgado pelo Supremo.

A princípio, com a decisão dos ministros de hoje, dia 27/10, que tem “repercussão geral”, estão inelegíveis por oito anos os parlamentares que renunciarem ao mandato para escapar de um processo de cassação de mandato.

No entanto, apesar desse entendimento, no julgamento de outros recursos tudo pode ser alterado se o entendimento do 110 ministro for contrário à aplicação das novas regras de inelegibilidade.

Desde agosto deste ano, após o ministro Eros Graus se aposentar, o Supremo é composto apenas por 10 ministros.

Por isso, se o ministro - que ainda deve ser indicado pelo presidente Lula - votar contra a validade da Ficha Limpa, o placar teoricamente ficaria em 6 a 5.

Dessa forma, os candidatos que tiverem os recursos julgados após essa decisão, podem ser liberados para assumirem o mandato.

"No caso do Jader a decisão do TSE foi mantida. Vamos ter que analisar caso a caso. Em tese, todos os casos que se assemelham terão o mesmo destino”, explicou o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do TSE.

Na sessão de hoje, o placar ficou empatado em cinco a favor e cinco contra a aplicação imediata das novas regras de inelegibilidade.

A solução encontrada, pela maioria, foi a de recorrer ao regimento interno no art 205 que diz:

“Havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”.

Na prática, prevaleceu o entendimento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no início do mês passado, de que Jader é “ficha suja”.

Na ocasião, Jader foi enquadrado nas novas regras de inelegibilidade por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para escapar de cassação após ser acusado de participar de um esquema de desvio de recurso da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Pará (Banpará).

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