O número é maior que o observado no ano passado, quando 134.226 veículos não precisaram pagar o imposto. A isenção é prevista pelo decreto estadual n° 26.428, de 29 de dezembro de 2006, que regulamenta a cobrança do imposto e suas exceções.
De acordo com o texto, ficam desobrigados a pagar o tributo veículos e máquinas agrícolas que não circulem em vias públicas; ambulâncias e veículos de entidades sem fins lucrativos; embarcações de recreio com itinerário e frequência regulares (exceto barcos de lazer e esporte); aeronaves; veículos oficiais; táxis; e carros com mais de 15 anos de uso.
A lei também prevê isenção para veículos furtados, sinistrados ou apreendidos pelos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, mas, nestes casos, o contribuinte deverá quitar o valor fracionado do imposto correspondente ao período em que o veículo esteve em seu poder. No caso de carros roubados, por exemplo, o proprietário deve pagar pelos meses em que o carro esteve com ele antes de ser furtado.
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