sábado, 2 de outubro de 2010

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER NA HORA DO VOTO

Por Larissa Veloso - A votação que acontece no próximo domingo (3) é uma das mais complicadas para o eleitor brasileiro. Isso porque é preciso votar em seis candidatos de uma única vez. Ao todo, o cidadão que não optar pelo voto branco ou nulo terá que digitar pelo menos 19 números para votar nos candidatos a deputado estadual, deputado federal, duas vezes para senador, uma para governador e uma para presidente. Uma das dicas sugeridas pelo Tribunal Superior Eleitoral é anotar os números dos candidatos em um papel e levá-lo para o local de votação, a chamada cola. O site do TSE disponibiliza um “gerador de cola” que pode ser impresso (clique aqui para acessar).
A ordem de votação dos candidatos é a seguinte:

- Deputado estadual (5 números)
- Deputado federal (4 números)
- Senador 1 (3 números)
- Senador 2 (3 números)
- Governador (2 números)
- Presidente (2 números)

TÍTULO ELEITORAL

A votação acontece das 8h até as 17h. O eleitor tem que levar somente um documento com foto. Havia uma determinação divulgada nos últimos meses pelo governo que obrigava a apresentação do título eleitoral na hora do voto, mas na quinta passada o Supremo Tribunal Federal derrubou a medida. O título, portanto, pode ser usado para que o eleitor identifique seu local de votação, mas não é necessário para votar.

Para saber a seção e a zona onde vota, o eleitor pode fazer uma consulta no site do TSE (htpp:/tse.gov.br) basta fornecer o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe.

JUSTIFICATIVA

Quem não estiver em sua cidade no período da eleição, pode justificar seu voto em qualquer seção eleitoral. Neste ano, o eleitor pode imprimir o formulário de justificativa diretamente do site do TSE. Caso não possa justificar sua ausência no próprio dia da eleição, ainda há um prazo de 60 dias para entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou mesmo encaminhar via correio para o cartório da zona na qual está inscrito.

Quem não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concursos públicos e renovar matíricula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

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