A ordem de votação dos candidatos é a seguinte:
- Deputado estadual (5 números)
- Deputado federal (4 números)
- Senador 1 (3 números)
- Senador 2 (3 números)
- Governador (2 números)
- Presidente (2 números)
TÍTULO ELEITORAL
A votação acontece das 8h até as 17h. O eleitor tem que levar somente um documento com foto. Havia uma determinação divulgada nos últimos meses pelo governo que obrigava a apresentação do título eleitoral na hora do voto, mas na quinta passada o Supremo Tribunal Federal derrubou a medida. O título, portanto, pode ser usado para que o eleitor identifique seu local de votação, mas não é necessário para votar.
Para saber a seção e a zona onde vota, o eleitor pode fazer uma consulta no site do TSE (htpp:/tse.gov.br) basta fornecer o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe.
JUSTIFICATIVA
Quem não estiver em sua cidade no período da eleição, pode justificar seu voto em qualquer seção eleitoral. Neste ano, o eleitor pode imprimir o formulário de justificativa diretamente do site do TSE. Caso não possa justificar sua ausência no próprio dia da eleição, ainda há um prazo de 60 dias para entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou mesmo encaminhar via correio para o cartório da zona na qual está inscrito.
Quem não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concursos públicos e renovar matíricula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
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