O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento nesta quarta-feira que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010. O entendimento, firmado por seis votos a cinco, deverá ser aplicado para todos os casos em que a Justiça Eleitoral barrou candidaturas com base na norma, que torna inelegíveis aqueles condenados por órgão colegiado ou que tenham renunciado para escapar de cassação.
Em plenário, o voto do ministro Luiz Fux, que tomou posse no dia 3 de março, foi decisivo. Ele posicionou-se pela aplicação do artigo 16 da Constituição Federal, que diz que uma lei só pode entrar em vigor um ano depois de publicada. No caso da Ficha Limpa, a legislação foi sancionada em junho, apenas quatro meses antes do pleito do ano passado. “No ano em que a lei entra em vigor, não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral”, destacou o ministro.
Voto a voto
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie mantiveram as posições dadas nos dois julgamentos ocorridos no ano passado sobre o tema. Lewandowski reafirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral, onde é presidente, a favor da aplicaçao da lei.
Contrários à aplicação da lei em 2010, votaram os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luiz Fux e Cezar Peluso que acompanharam a posição do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes muito elogiado por todos por sua conduta.
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