quinta-feira, 18 de outubro de 2012

MESMO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERVIDOR NÃO PODE SER DEMITIDO SEM DEFESA, DECIDEM DESEMBARGADORES


Os desembargadores das Câmaras Reunidas, em sessão realizada onte, quarta-feira (17), presidida pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, concederam segurança à professora Sirlene Marques Passos, do município de Novo Aripuanã, que havia sido exonerada do cargo que ocupava após prestar concurso público. A decisão foi unânime, de acordo com o voto da relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado.

O Ministério Público deu parecer contrário, afirmando que a Administração pode exonerar servidor em estágio probatório. A relatora considerou que, mesmo em estágio probatório, a servidora tem direito à defesa. Quanto ao pagamento das verbas remuneratórias, a desembargadora decidiu que devem ser solicitadas em ação de cobrança.

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