A Procuradoria Geral do Município (PGM) divulgou nota técnica na noite desta terça-feira (29), demonstrando porque a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual ainda está sob análise: existem duas liminares, contraditórias, uma autorizando a cobrança de R$ 2,25 e outra mandando baixar o valor da passagem para R$ 2,10.
De acordo com a nota da PGM, a Prefeitura já comunicou seu conteúdo, formalmente, desde a última sexta-feira (25), às empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo, porém considera que “a medida judicial é extrema porque, em última análise, mesmo que não intencionalmente, acaba por trazer mais instabilidade para uma situação já instável”, ou seja, as empresas de transporte coletivo argumentam que já têm em seu poder uma decisão liminar emanada do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que lhes garante a tarifa operacional de R$ 2,25. “Esta decisão ainda vigora e, por isso, a decisão atual, emanada de juízo de primeiro grau é absolutamente contraditória com a decisão anterior”, aponta a PGM.
“O argumento dos empresários é justo”, diz a PGM, “porque as duas decisões judiciais são contraditórias. Na primeira, do TJ/AM, em Agravo de Instrumento, o relator, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, entendeu que, em razão do estrito cumprimento dos requisitos legais e técnicos para a avaliação da tarifa justa (planilhas, aprovação perante o Conselho Municipal de Transporte Coletivos – CMTC, etc..), as empresas detinham direito ao reajuste para R$ 2,25, inicialmente negado pela PMM”.
Na decisão atual, na Ação Civil Pública, em sentido contrário, a juíza da 1ª. Vara da Fazenda Pública Municipal, Ida Maria Costa de Andrade, entendeu que a tarifa de R$ 2,25 não poderia ser aplicada exatamente porque não teriam sido cumpridos os mesmos requisitos já discutidos na ação anterior (planilhas, aprovação perante o CMTC, etc.).
Portanto, a Prefeitura de Manaus, por meio de sua assessoria jurídica, aponta a existência da chamada “dúvida razoável”. Em razão dessa dúvida, a PGM está estudando as medidas processuais adequadas para se manifestar nos autos da Ação Civil Pública.
Vale lembrar que a juíza da 1ª. VFPM ainda não teve a oportunidade de analisar nem a decisão anterior, que autorizava o aumento para R$ 2,25, nem a prova atual do estrito cumprimento dos requisitos formais para o estabelecimento da tarifa, porque ela concedeu liminar sem ouvir a Prefeitura de Manaus, que sequer apresentou seus argumentos.
A PGM entende que o Decreto que aumentou o valor da passagem para R$ 2,25 não é ilegal e a decisão da juíza Ida Costa de Andrade determina a suspensão do reajuste somente até que sejam cumpridas as diretrizes de estudos, aprovação perante o CMTC e prazo razoável para entrar em vigor.
Conclui a nota: “Espera-se que, tão logo haja efetiva demonstração do cumprimento dos procedimentos legais – considerando que a tarifa de R$ 2,25 não é nova, vigora desde o ano passado – a liminar será revista de forma justa e cautelosa, como deve ser em casos desta natureza, onde sempre prepondera a noção de harmonia e separação dos poderes”.
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