quarta-feira, 4 de agosto de 2010

HOMOSSEXUAL JÁ PODE INCLUIR PARCEIRO NO IMPOSTO DE RENDA

Já está em vigor as regras que permitem aos contribuintes que tiverem uma relação homossexual estável de mais de cinco anos incluir como dependente o parceiro do mesmo sexo na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal informou que a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos pode ser atualizada para que os parceiros sejam incluídos no IR.

A partir de agora, para fins tributários, os casais gays com união estável têm os mesmo direitos dos parceiros heterossexuais. O benefício tributário do IR foi estendido aos homossexuais depois que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu parecer favorável em resposta a uma consulta formal encaminhada ao Ministério do Planejamento por uma servidora pública que solicitou a inclusão da sua companheira como dependente para efeito da dedução do IRPF.

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