
Já está em vigor as regras que permitem aos contribuintes que tiverem uma relação homossexual estável de mais de cinco anos incluir como dependente o parceiro do mesmo sexo na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal informou que a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos pode ser atualizada para que os parceiros sejam incluídos no IR.
A partir de agora, para fins tributários, os casais gays com união estável têm os mesmo direitos dos parceiros heterossexuais. O benefício tributário do IR foi estendido aos homossexuais depois que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu parecer favorável em resposta a uma consulta formal encaminhada ao Ministério do Planejamento por uma servidora pública que solicitou a inclusão da sua companheira como dependente para efeito da dedução do IRPF.
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