sábado, 21 de agosto de 2010

JUIZ FEDERAL CONDENA RAPHAEL SOUZA A QUASE 6 ANOS DE PRISÃO

O juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa condenou com penas distintas Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado Wallace Souza, o tenente-coronel da Polícia Militar do Amazonas, Felipe Arce Rio Branco, e o escrivão de polícia João Bosco Sarraf Resende.

Wallace Souza, que também figurava como réu, foi excluído do processo devido a sua morte. Outros dois réus (Whatilla Costa da Silva e Railey Lima Viana) foram absolvidos por falta de provas.

O juiz concedeu aos três condenados o direito de recorrerem em liberdade.

Raphael foi condenado por três crimes: coação contra a juíza Jaíza Fraxe, corrupção de testemunha e concurso material. Pegou 5 anos e 9 meses de reclusão e 36 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena será o semi-aberto.

Felipe Arce foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 22 dias-multa, por ter coagido duas vezes Jaíza Fraxe. Regime inicial: aberto.

Embora faça, na sentença, referências elogiosas ao caráter de Bosco Sarraf, o juiz não o poupou, condenando-o, em regime aberto, à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. Bosco, que foi posto em liberdade ontem à tarde, dia 20, ficou preso mais de 5 meses na carceragem da Delegacia-Geral da Polícia Civil. Bosco é acusado de coação contra Jaíza Fraxe.

Acompanhe o que disse o juiz sobre Bosco Sarraf:

“Nada de extraordinário a ser anotado relativamente ao grau de reprovabilidade demonstrado na conduta do Réu. As circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado. Segundo as certidões acostadas aos autos (fls. 1532 e 1544), o réu João Bosco Sarraf de Resende é primário e possui bons antecedentes, não obstante o acusado responder a outro processo perante a justiça estadual, tal circunstância, segundo a jurisprudência predominante a existência de processos em curso não pode ser valorada como maus antecedentes sob pena de violação ao princípio da não- culpabilidade. Nenhum outro fato fora demonstrado em desabono de sua conduta social, o que autoriza concluir ser ele dotado de personalidade normal. Os elementos dos autos não permitem aferir nada acerca dos motivos do crime”.

CONDENAÇÃO SEM PROVAS

Não há, no processo, nenhuma prova de que Bosco coagiu a juíza Jaíza Fraxe, crime pelo qual ele foi condenado.

A acusação inicial, feita pelo ex-policial militar e ex-segurança de Wallace Souza, Moacir Jorge, o “Moa”, era de que Bosco transmitia a Wallace informações sobre a rotina da juíza. Como nada conseguiram provar sobre isso, decidiram então acusá-lo de coação contra a magistrada, embora ele jamais tenha feito tal coisa, conforme os próprios autos atestam.

Seu nome apareceu citado no processo apenas por “Moa” e pelo marido de Jaíza, o delegado da Polícia Civil Rogério Tavares, com quem Bosco trabalhou durante 10 anos. Bosco vai recorrer da sentença.

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