A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-I) decidiu estender a Edneia de Alencar Cordeiro, mulher do ex-deputado estadual Antônio do Nascimento Cordeiro, a mesma decisão, de maio deste ano, que trancou a ação penal na 2ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, pelos crimes contra a ordem tributária e contrabando ou descaminho.
Na decisão, o desembargador Tourinho Neto também transfere para a Justiça Estadual o julgamento das ações penais pelos crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, tráfico de influencia e advocacia administrativa propostas contra o ex-parlamentar e a mulher.
A decisão foi tomada no dia 15 de junho deste ano mas só saiu ontem no Diário Oficial da União (DOU). No despacho, o relator do processo, desembargador Tourinho Neto, acata as alegações da defesa de Cordeiro.
Além do trancamento da ação penal pelos crimes contra a ordem tributária e descaminho, a defesa de Cordeiro pedia que Tourinho Neto considerasse inepta a denúncia em relação aos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influencia e corrupção ativa, porque o MPF não “relata condutas, atribuídas ao paciente, que poderiam ser enquadradas nos arquétipos legais”. Pedia, ainda, que a maioria dos crimes atribuídos ao ex-deputado fosse julgada pela Justiça Federal.
No voto, acatado pela Terceira Turma, Tourinho Neto trancou apenas a ação penal pelo crime contra a ordem tributária e de contrabando ou descaminho porque o MPF não demonstrou a existência de crédito tributário, mediante o devido procedimento administrativo.
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