
Por Cinthia Guimarães – Nenhum político na história do Amazonas, durante o exercício do mandato, foi preso ao ser condenado por desviar dinheiro público. A prática de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, sonegação fiscal, tráfico de influência, evasão de divisas e crime contra a lei de licitações é comum no exercício da administração pública sem que haja punição.
Muitos crimes chegam a prescrever porque a Justiça demora para julgá-los. A Constituição Federal garante a presunção de inocência até que haja condenação final dos cidadãos. Os políticos gozam de prerrogativas, como imunidade parlamentar e foro privilegiado, e encerram o mandato sem condenação à prisão.
O procurador do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), Edmílson Barreiros Júnior disse desconhecer que algum político tenha sido condenado à prisão por desvio de recursos públicos. Ele atribuiu o fato a uma legislação penal conservadora, em que a maioria dos magistrados só determina execução de pena provisória em crimes contra a vida ou contra patrimônio público, a exemplo de condenados por roubo, homicídios e estupros. “Os políticos geralmente são figuras proeminetes na sociedade, sem antecedentes criminais, com residência fixa e que, por isso, não ficam presos antes da condenação final”, explicou ele, acrescentando que após a condenação final, o político não está mais exercendo o cargo público.
Segundo Barreiros, o direito processual penal é mais lento e antiquado que o direito civil e trabalhista.
Barreiros Júnior considera o desvio de dinheiro público muito grave porque prejudica um grande número de pessoas que perecem com a precariedade do serviços públicos. “A necessidade de prisão antes da sentença deveria ser vista de forma mais rigorosa porque gera sérios danos aos cidadãos”.
O que minha matéria escrita em 2008 e publicada no jornal Diário do Amazonas está fazendo aqui?
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