Por Valmir Lima – O relatório do inquérito envolvendo o ex-governador e presidente do PMDB, Eduardo Braga, e o candidato ao Senado pelo PRB, Fernando Valente, assinado pelo delegado da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), Fabiano Azevedo Pereira, não vislumbra crime de roubo e extorsão e sinaliza com a possibilidade de arquivamento do processo na 2ª Vara Criminal.
Braga deunciou, no dia 13 de julho, Marcius Carvalho Filarde de Souza, Alessandro Narciso da Silva Guimarães e Osni de Souza por suspeita de extorsão. Ele alegou que, naquele dia, os tres estiveram na sede do PMDB e tentaram “negociar” a retirada da candidatura de Valente. Os três foram detidos pelo delegado-geral da Polícia Civil, Mário César Nunes, a pedido de Braga,foram ouvidos e depois liberados. No dia seguinte, Valente foi intimado a prestar esclarecimentos à polícia.
O relatório do inquérito chegou à Justiça no dia 16 deste mês, um dia depois de completar um mês, e foi distribuído para a 2ª Vara Criminal, registrado como “roubo e extorsão”. O delegado Fabiano Azevedo encerra assim o relatório: “Levamos em consideração a judiciosa decisão do Exmo. Juiz Carlos Zamith de Oliveira Júnior no processo 001.09.234459-4 que, julgando caso idêntico, enfatizou que no crime de extorsão “a conduta do agente é constranger e deve ser praticada mediante violência ou grave ameaça”, requisitos estes ainda não vislumbrados no presente inquérito”.
A promotora Sara Pirangy de Souza, em despacho, ontem, disse que só vai se manifestar sobre o pedido de denúncia dos envolvidos depois de anexado ao processo o laudo da perícia do celular de um dos detidos. A perícia foi pedida ao Instituto de Criminalística no dia 15 de julho, mas até ontem não havia laudo.
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