O ministro Marco Aurélio de Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), de liminar para poder concorrer nas eleições deste ano. Adail, que busca ser candidato a deputado estadual, pediu a suspensão da condenação por crime eleitoral ocorrida em 2008, quando era prefeito e fez campanha para eleger o sucessor, Rodrigo Alves.
Com o indeferimento da liminar, ele acaba enquadrado na lei “ficha limpa”, que impede que candidatos condenados por instâncias colegiadas concorram nas eleições de 2010. Adail responde ainda a, pelo menos, outros 17 processos. O ex-prefeito ingressou com o pedido de registro da candidatura no final da tarde da quarta-feira (4), em substituição ao candidato Antônio Benigno Pinto (PRP), que renunciou um dia antes. Era o último dia para as coligações substituírem candidatos.
O pedido de registro de candidatura de Adail Pinheiro está tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A previsão é que o registro dele saia ate hoje. Quando publicado o edital de registro, no Diário Eletrônico do TRE, Adail vai ser comunicado pela comissão de Registro de Candidatura e deve apresentar certidões que comprovem que não há condenação.
Com a liminar negada, Adail não terá como apresentar certidão negativa.
Adail ainda pode recorrer da decisão do indeferimento da liminar no próprio TSE e postergar o julgamento de seu registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral. O ex-prefeito tenta concorrer pela coligação “Democracia e Trabalho”, integrada pelos partidos PRP, PTB e DEM.
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