Por cinco votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu, ontem (02), a legitimidade da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e arquivou a ADI 3900, ajuizada por essa entidade contra uma lei do Estado do Amazonas.
Trata-se da Lei estadual nº 3.074/2006, que proíbe a cobrança pela instalação e pela utilização de pontos adicionais de TV a cabo nas residências de todo o Estado amazonense.
A lei estabelece que as empresas de TV a cabo não podem cobrar a instalação de até três pontos adicionais, excluindo o ponto principal, e limita a cobrança dos demais pontos em até 10% do valor da assinatura básica. E sujeita as empresas que cobrarem pelos pontos adicionais ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 300 mil.
Na ação, a ABTA sustenta que a norma impugnada contraria o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal (CF), que atribui privativamente à União a competência para legislar sobre telecomunicações.
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