A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ontem (1º) uma nova ação contra pensões recebidas por ex-governadores do Amazonas. A entidade pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de artigos da Constituição do Estado que permitem o pagamento dos benefícios.
Na ação, a OAB também contesta dois decretos estaduais, um de 1996 e outro de 2001, que concederam pensão especial vitalícia e de natureza personalíssima a duas viúvas de ex-governadores do Amazonas.
Emendas à Constituição do Amazonas, datadas de 1990 e 2007, preveem o pagamento de subsídio a ex-governadores no mesmo valor recebido pelo governador em exercício. Para a OAB, o subsídio deveria ter sido aprovado por lei ordinária com participação do Executivo, o que não ocorreu no Amazonas.
A OAB também afirma que não há, na Constituição Federal de 1988, qualquer norma que preveja o pagamento de subsídios a ex-ocupantes de cargos públicos no Executivo. A impossibilidade de concessão de aposentadorias especiais não previstas na lei é outro ponto atacado pela entidade.
Esta é a terceira ação que a OAB protocola no STF contra o pagamento de pensão a ex-governadores. Na semana passada, a entidade ajuizou ações contra o benefício pago por Sergipe e pelo Paraná.
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