quinta-feira, 21 de julho de 2011

ESPECIALISTA EM DAR RASTEIRA EM MINHOCA, MASSAMI MIKI PODE BEBER DO PRÓPRIO VENENO EM BREVE

Esse aí dá nó em pingo d`água.

Por Cássio Cunha - O vereador Massami Miki, useiro e vezeiro em dar rasteira em minhoca, parece que em breve beberá de seu próprio veneno.

É possível que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) lhe casse em breve (não muito breve assim) o diploma de suplente de deputado federal.

O primeiro passo já foi dado, com a admissão pelo TRE, no último dia 18, de recurso nesse sentido, interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo o MPE, Massami Miki incorreu em crime ao torrar R$ 175 mil em sua campanha e depois não prestar contas.

Esse Massami é mesmo danado!


VEJA A DECISÃO



REPRESENTAÇÃO N. 21-73.2011.6.04.0000 CLASSE 42

Assunto: Representação. Captação/gasto ilícito de recursos.

Recorrente: Ministério Público Eleitoral

Recorrido: Massami Miki

Advogados: Drs. Yuri Dantas Barroso OAB/AM – 4.237 e outros

DESPACHO

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL interpôs Recurso Ordinário, às fls. 145/294, contra decisão colegiada desta Corte proferida no Acórdão nº 467/2011 (fls. 129/138).

A intimação pessoal do Ministério Público ocorreu no dia 08.07.2011, sexta-feira, conforme carimbo de recebimento da Coordenadoria Jurídica do MPF, à fl. 140-v.

O apelo ordinário foi protocolizado neste TRE/AM em 13.07.2011, segunda-feira, do que se infere sua tempestividade.

Assim, considerando o disposto no art. 277, caput e parágrafo único, do Código Eleitoral, admito o recurso ordinário e determino a intimação do Recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal.

Vindas ou não as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com as cautelas devidas.

À Secretaria Judiciária, para as providências legais.

Manaus, 18 de julho de 2011


Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidenta do TRE/AM

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