Quase
139
milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (7) para escolher
prefeito e
vereadores em 5.568 municípios. Os eleitores poderão votar das 8h às
17h.
No total,
dos 140.646.446 eleitores, estão aptos a votar, segundo dados do TSE,
138.544.348. A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que os
resultados em todo o país sejam conhecidos por volta das 22h deste domingo.
Concorrem ao cargo de prefeito 15.718 candidatos e, a uma vaga de vereador,
449.756, segundo o TSE.
Foto: Divulgação
LOCAL DE
VOTAÇÃO
No título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o eleitor deve votar. Quem perdeu o título, poderá consultar o local de votação e o número do documento no site do TSE. Para esta consulta, basta informar nome, a data de nascimento e nome da mãe.
No título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o eleitor deve votar. Quem perdeu o título, poderá consultar o local de votação e o número do documento no site do TSE. Para esta consulta, basta informar nome, a data de nascimento e nome da mãe.
DOCUMENTOS
Para votar, é necessário levar um documento oficial com foto – carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. A Justiça Eleitoral não aceita certidão de nascimento nem de casamento.
Para votar, é necessário levar um documento oficial com foto – carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. A Justiça Eleitoral não aceita certidão de nascimento nem de casamento.
A
apresentação do título de eleitor não é obrigatória. No entanto, o número do
documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral de
quem não votará.
Para
votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o
auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
JUSTIFICATIVA
O eleitor que não puder votar deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em qualquer local de votação ou em até 60 dias após a ausência.
O eleitor que não puder votar deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em qualquer local de votação ou em até 60 dias após a ausência.
Para
justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório
eleitoral até o dia 6 de dezembro. Em caso de ausência no segundo turno, o
cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
É
indispensável o número do título de eleitor para o preenchimento do formulário
de justificativa no dia da eleição. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve
assiná-lo no momento da entrega, diante do mesário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário