segunda-feira, 30 de agosto de 2010

AMAZONINO SANCIONA LEI QUE ASSEGURA DIREITOS A PORTADORES DE AUTISMO

Por Lívia Nadjanara - O prefeito Amazonino Mendes sancionou a Lei nº 1495 que assegura aos portadores de autismo todos os direitos previstos na Lei Orgânica do Município. A medida garante as condições especiais de atendimento oferecidas na rede pública, tendo como principal objetivo a criação de um Centro de Atenção Psicossocial a Criança com Autismo (CAPS), com atendimento integrado de saúde, educação e assistência social. No início de junho deste ano, Amazonino recebeu um grupo de mães de autistas que defendia a aprovação da lei.


Segundo o presidente da Associação de Amigos dos Autistas Amazonas (AMA) e vice-presidente da Associação Brasileira de Autismo, Edmando Luiz Saunier Albuquerque, a lei representa um avanço significativo para o dia-a-dia dos portadores e de suas famílias. Ele conta que esta é uma luta de longos anos e que é uma conquista que apenas as cidades de São Paulo e Salvador alcançaram.

Com a lei, pessoas portadoras de autismo em Manaus terão acesso a serviços de transporte, esporte e lazer, educação especializada, atendimentos em psicologia, fonoaudiologia, psiquiatria, fisioterapia, neurologia, odontologia, musicoterapia, biomédico, entre outros serviços, além de atendimento no serviço social, na rede básica de saúde e na rede pública de ensino.

A Lei nº 1495 garante ainda a realização de testes e avaliações gratuitos para o diagnóstico precoce de autismo para a faixa entre 14 e 36 meses de idade.

O QUE É AUTISMO?

Autismo é uma desordem na qual uma criança jovem não pode desenvolver relações sociais normais, se comporta de modo compulsivo e ritualista, e geralmente não desenvolve inteligência normal. O autismo é uma patologia diferente do retardo mental ou da lesão cerebral, embora algumas crianças com autismo também tenham essas doenças.

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