O Governo do Amazonas publicou na edição do Diário Oficial do Estado da última quinta-feira uma lei que beneficia com a aposentadoria especial os policiais civis do Amazonas, num total de 1,4 mil que estão na ativa, segundo dados do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol).
De acordo com a Lei Complementar nº77, os beneficiados são policiais de carreira e, para aqueles policiais que exerceram atividades de risco, a idade e o tempo de contribuição para aposentadoria voluntária serão reduzidos em cinco anos.
De acordo com a Lei Complementar, os beneficiados com a redução do tempo de contribuição são aqueles policiais, funcionários da carreira policial civil lotados na Secretaria de Segurança Pública (SSP) e nos demais órgãos competentes do Sistema Estadual de Segurança Pública que exerçam a função sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.
Conforme o parágrafo 2º do Artigo 2º da nova lei, somente policiais civis de carreira que já tenham exercido pelo menos 20 anos de suas atividades como servidor é que poderão obter a aposentadoria especial.
O Artigo 3º da lei estabelece que aqueles servidores que tenham ingressado na carreira de policial civil antes da aprovação da Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2003, somente serão beneficiados com o que prevê o Artigo 2º após cuidadosa observação que lhe são asseguradas.
A assessoria de imprensa da Polícia Civil não atendeu aos telefonemas da reportagem.
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