Por Édi Prado - Faltam ao desembargador Domingos Chalub, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), “dignidade”, “honra” e “decoro” para continuar exercendo a magistratura. Por isso, ele deve ser aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Essa é a opinião do procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel dos Santos, relator do processo administrativo disciplinar a que Chalub e três juízes respondem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pelos mesmos motivos (ausência de dignidade, honra e decoro), o procurador também pede a aposentadoria dos juízes Hugo Fernandes Levy Filho, Rômulo José Fernandes da Silva e Ana Paula Medeiros Braga, filha do secretário estadual de Cultura, Robério Braga.
Gurgel dos Santos entendeu que há provas de que os quatro beneficiaram, com decisões judiciais, a suposta organização criminosa comandada por Adail Pinheiro quando ele era prefeito de Coari.
Consta do processo disciplinar que Chalub, “mediante acordo com a suposta organização criminosa” de Adail, destituiu, por meio de uma liminar, o vereador Raimundo Orni Oliveira do cargo de presidente da Câmara Municipal de Coari. Oliveira ameaçava com uma comissão processante cassar o mandato de Adail e o do vice-prefeito Rodrigo Alves.
CHALUB DIZ QUE FOI "INDUZIDO AO ERRO"
Como o processo corre em segredo de Justiça, não as sabe o que Chalub e Hugo Levy receberam em troca dos “favores” judiciais. Não é difícil, porém, imaginar o que possa ter acontecido. Mais adiante, diremos o que Adail e sua turma deram a Rômulo Silva e Ana Braga.
Em nota divulgada ontem no site do TJAM, Chalub diz que o procurador-geral da República, que é o chefe do Ministério Púbico Federal (MPF), está equivocado. “Fui induzido ao erro”, afirma o desembargador. Tadinho, tão ingênuo. (Depois dessa, Chalub deve se aliar a Alfredo Nascimento em sua implacável perseguição ao BOG DO ANTÔNIO ZACARIAS).
Para formar convicção de que Chalub tem culpa no cartório, Gurgel dos Santos analisou detidamente a gravação de uma conversa telefônica, feita pela Polícia Federal durante a Operação Vorax, na qual o então braço direito e assessor de Adail, Adriano Salan, e o advogado Roberto Merril York Júnior deixam claro que eles obteriam em breve uma decisão favorável no TJAM. Dias depois, Chalub expede a liminar destituindo do cargo o presidente da Câmara de Vereadores. Era 13 de setembro de 2007.
ANA PAULA BRAGA DEU E RECEBEU MUITOS “FAVORES”
Contra a juíza Ana Paula Braga pesa a acusação de troca de decisão judicial e “consultoria” à equipe de Adail por passagens aéreas para ela e pessoas ligadas a ela, o aluguel de um confortável apartamento pela Prefeitura, onde a magistrada morou; cessão de camarotes para apresentações musicais em eventos no município; emprego para o namorado de Ana Paula; troca de carro e um telefone celular cedido pela Prefeitura.
Como compensação, Ana Paula teria, entre outras decisões, determinado a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante da Câmara Municipal de Coari em 2007. Em sua defesa, ela disse ao CNJ que as acusações são inverídicas. Não é o pensa o procurador-geral, para quem “as provas trazidas aos autos comprovam que a requerida recebia diversos tipos de vantagens indevidas do Poder Executivo Municipal (de Coari)”.
HUGO LEVY ERA O MAIS “ATUANTE”
Dos quatro, o juiz Hugo Levy era o mais “atuante”. É acusado de ajudar o “grupo” de Adail Pinheiro em quatro processos que tramitaram no TJAM, o que caracterizaria tráfico de influência. Um deles resultou na liminar que tirou o vereador Osni Oliveira da presidência da Câmara de Vereadores de Coari. Nesse caso, Levy agiu mancomunado com Chalub, pois foi Chalub quem assinou a liminar. Em outro caso, ele atuou como intermediário junto à vice-presidência do TJAM, “utilizando-se de manobras que levaram o vice-presidente Francisco das Chagas Auzier a assumir interinamente a presidência do Tribunal e a conceder decisão de interesse do grupo” de Coari.
O processo cita, ainda, uma reunião secreta entre Hugo Levy e o ex-vice-prefeito de Coari, Rodrigo Alves. Nessa reunião, ficou acertado que Levy ajudaria Alves a obter decisão favorável em um processo por compra de votos aberto pelo Tribunal Regional Eleitoral. Não tardou, a decisão saiu.
Por fim, Levy ajudou a Prefeitura de Coari a ganhar uma causa envolvendo divisão de ICMS contra a Prefeitura de Manaus. Descoberta a patifaria tempos depois, a decisão foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O que Levy recebeu em troca? Nada, fez tudo desinteressadamente. É um espírito altruísta. Adora ajudar políticos corruptos em apuros.
As acusações contra Levy também estão baseadas em interceptações telefônicas da Operação Vorax, da Polícia Federal. Levy tenta agora desqualificá-las, alegando que as gravações não podem ser usadas como “prova emprestada para investigação de fato novo”. Alega também que houve “cerceamento da defesa decorrente do não fornecimento do áudio integral das referidas interceptações”.
RÔMULO FERNANDES AFIRMA QUE NÃO VIA NADA DE ERRADO EM RECEBER “AGRADOS” DA PREFEITURA
Rômulo Fernandes, por sua vez, “... seria o consultor do esquema para decidir a melhor estratégia a ser usada”, escreveu o procurador-geral. Como pagamento pela ‘consultoria’, Fernandes recebia favores de Salan, possivelmente pagos com dinheiro público, segundo o processo.
O juiz afirmou, em depoimento, que usou três cheques emitidos por Salan para pagamento de móveis adquiridos na loja Florense, e que se tratava de crédito que tinha junto ao secretário municipal de Coari. Fernandes também “confessa que recebia esporadicamente de Adriano Salan ‘algum tipo de agrado’, como passagens aéreas para Coari na época do Carnaval, mas não considera tais liberalidades como vantagem indevida, por tratar-se tão-somente da estima de um amigo para com outro”.
A propósito disso, disse o procurador-geral: “Digno de nota, ainda, é o fato de o requerido não considerar irregular o recebimento de ‘algum tipo de agrado’ proveniente de Adriano Salan, sem considerar, contudo, que o amigo ocupava o cargo de secretário municipal e era o homem de confiança do prefeito Adail Pinheiro. Não se pode admitir que o magistrado desconhecesse que as benesses eram custeadas com o dinheiro público”.
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QUANDO É QUE ISSO VAI ACABAR??? PORQUE PESSOAS QUE ERAM PRA SER HONESTAS FAZEM ESSE TIPO DE COISA??? CAMBADA DE PILANTRAS!!!
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