Nesse novo processo, o Ministério Público Federal (MPF) acusa Silas Câmara de se apropriar de parte ou totalidade dos salários de seus assessores na Câmara dos Deputados e de contratar funcionários fantasmas, dois dos quais (Francisco Pereira Filho e Marcelo Amorim) pertencentes ao quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Amazonas. Segundo o MPF, Francisco recebia salário de R$ 3 mil mas só ficava com R$ 700.
O MPF também acusa Câmara de contratar como assessores parlamentares três funcionários de sua casa em Manaus: Maria Goreth (cozinheira), Roberto de Souza (motorista) e José de Oliveira Dantas (serviços gerais).
De acordo com o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, Silas Câmara “exigia de seus assessores parte ou a totalidade de suas remunerações, sendo que alguns dos secretários parlamentares sequer cumpriam expediente de trabalho no escritório de representação do parlamentar no Estado do Amazonas”.
Destaca ele: “Era expediente corriqueiro do deputado federal Silas Câmara nomear para o seu gabinete pessoas que não exerciam as funções de secretário parlamentar na típica situação de funcionários fantasmas, com a intenção de se apropriar dos salários pagos a esses servidores pela Câmara dos Deputados”.
“Ao todo” – acrescenta o ministro – “ingressou na conta-corrente do deputado federal Silas Câmara a quantia de R$ 144.948,00, seja por meio de depósitos identificados dos seus assessores ou oriundos de depósitos sem identificação e de origem suspeita”.
O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. Se for condenado, Câmara pode pegar até 12 anos de prisão e ainda ter que pagar multa.
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