terça-feira, 25 de janeiro de 2011

PORTARIA QUE RESTRINGE USO DE ARMA DE FOGO SÓ VALE PARA AGENTES FEDERAIS

O jornal “A Crítica” divulgou no domingo que portaria do Ministério da Justiça limita o uso de arma de fogo pelos “policiais federais, rodoviários federais, civis, militares, guardas metropolitanos e agentes penitenciários”. Não é bem assim. A norma vale apenas para “agentes federais de segurança pública”. Leia o texto abaixo.

O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República elaboraram uma portaria que regula o uso da força e de armas de fogo por agentes federais de segurança pública. Estão proibidos tiros de advertência, contra carros que furarem blitzs e em pessoas que estejam fugindo.

A norma vale para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública. Segundo a assessoria do Ministério da Justiça, as demais forças de segurança não são obrigadas a adotar a norma, mas podem fazer se acharem conveniente. O documento também determina que os policiais não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas.

A portaria estabelece que os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte. O objetivo é reduzir gradativamente os índices de morte nas ações envolvendo profissionais de segurança. Agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que não são policiais mas têm autorização para usar armas, também estão enquadrados na norma, que foi publicada no Diário Oficial da União no início do mês.

2 comentários:

  1. Da qui a pouco esse governo do PT vai proibir a polícia de prender os bandidos só falta isso, não tá vendo poibir a polícia de atirar em bandido armado???????????? É MUITO PRA CABEÇA.

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  2. Os bandidos devem ter feito festa com essa notícia, tenho pena da população que tá tão insegura, ainda bem que a medida não atinhiu nós da policia civil, e se tivesse atingido eu é que nãomia morrer de arma na mão.

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