terça-feira, 5 de julho de 2011

REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL VISA ESVAZIAR CADEIAS


Crimes como furto simples, ato obsceno em local público, bigamia, desacato e uma série de outros delitos não serão mais punidos com prisão preventiva. E essa é apenas uma das diversas novidades trazidas pela reforma do Código de Processo Penal (CPP), que começou a valer ontem, dia 4 de julho. A lei 12.403/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio, altera 32 artigos do Código e prevê a possibilidade de aplicação de medidas alternativas no lugar da prisão preventiva.

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