Na prática, a decisão do Pleno significa que o juiz, de 32 anos, não será punido.
Entenderam os magistrados, seguindo parecer do desembargador Domingos Chalub, relator da sindicância instaurada em 5 de junho desta ano, “"não haver motivos suficientes que justifiquem a abertura de um procedimento administrativo disciplinar" contra Rafael.
O juiz Rafael da Rocha Lima
Para entender o caso, leia a matéria abaixo, postada no dia 5 de junho desta ano, no blog Diário de um Juiz, editado por um colega de toga de Rafael, Carlos Zamith Junior.
“Por determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA), Francisco Auzier Moreira, uma sindicância foi aberta na manhã desta sexta-feira (5 de junho) para apurar os fatos que envolveram o juiz Rafael Rocha Lima, 32 anos, acusado de quebrar a loja de conveniência do Posto BR Vieiralves, na avenida João Valério.
O anúncio foi feito durante entrevista coletiva, da Corregedora-Geral de Justiça, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Para os jornalistas de todos os veículos de comunicação de Manaus, a desembargadora deixou claro que não quer fazer “juízo de valores” e nem falar em punição. “O que eu sei, soube pela imprensa. Portanto, vamos primeiro apurar os fatos do ponto de vista administrativo, para depois tomar as providências cabíveis”, disse a desembargadora.
De acordo com o dono do posto, empresário Ozéas Lima, a confusão começou na madrugada de sexta-feira quando Rafael, que é juiz da Comarca de Pauiní (a 923 km de Manaus) se desentendeu com outro cliente que retirava dinheiro no caixa eletrônico da loja de conveniência. Depois de discutirem, os dois teriam partido para a luta corporal e quando os seguranças tentaram colocá-los para fora da loja, o juiz saiu quebrando tudo. “Sem camisa, ele batia no peito dizendo que “sou juiz e quero ver quem vai me prender”.
O radialista da rádio CBN rodou a gravação no gabinete da corregedora para que ela ouvisse a entrevista do proprietário do posto. A fita do circuito interno (câmera de segurança) com as imagens do ‘quebra-quebra’ e a gravação com a entrevista do empresário serão requisitadas para serem anexadas ao processo. Na manhã de sexta-feira, depois que o presidente Auzier encaminhou o caso para a Corregedoria abrir sindicância, o juiz designado pela desembargadora para iniciar as investigações tentou contato com o Rafael Rocha, mas não conseguiu. “O celular estava fora de área e no seu endereço ele não foi encontrado”, informou Socorro Guedes.
A Corregedora disse que desconhece qualquer autorização para que o magistrado estivesse em Manaus em plena quinta-feira, longe de sua comarca.
— O Magistrado de 1ª Entrância deve morar na Comarca. Para ele estar em Manaus teria que ter um autorização. Mas não posso dizer se ele tinha ou não, porque assumi a Corregedoria somente ontem. Não sei se o colega que me antecedeu (Jovaldo dos Santos Aguiar) concedeu esta autorização. Eu desconheço – disse a Corregedora.
De acordo com os cálculos de Socorro Guedes, a sindicância deverá ser concluída no prazo de 90 dias. Embora tenha assumido a Corregedoria de forma interina, a desembargadora promete fazer o possível para concluir o processo e não deixar nada para o próximo Corregedor.
Perguntada se o juiz acusado seria afastado até que as investigações fossem concluídas, a Corregedora disse que seria prematuro falar sobre isso agora. “Temos que ser prudente neste momento. Mas foquem certos que tudo será apurado. O importante é que o Tribunal não está apático”.
Um jornalista perguntou se , por sua experiência, a Corregedora acredita que o colega seria punido. Socorro Guedes respondeu:
— Eu sou julgadora. Se fizer isso estaria pré-julgando. E isso não é correto. Temos que primeiro levantar as condições porque ele agiu assim. Qual o seu estado de saúde, etc.”
COPORATIVISMO SIMPLES E PURO (O RIGOR DA JUSTIÇA SÓ FUNCIONA CONTRA POBRE OS FAVORES PARA ESTE CASO) ISTO É BRASIL UM PAIS ENLAMEADO EM TODA SUA ESTRUTURA PUBLICA.
ResponderExcluirCOITADO DO POVO BRASILEIRO.
Boa!! Vai virar jurisprudência...vamos botar pra quebrar a cidade!!
ResponderExcluirQUAL A DIFERENÇA ENTRE POLITICOS E JUIZES COMO CELSO GIOIA QUE PRATICO CRIME E CONTINUA A PRATICA COMO PREMIO FOI APOSENTADO COMPULSORIAMENTE OU SEJA NÃO DEIXO DE RECEBER.
ResponderExcluirAGORA ESSE OUTRO QUE DEU PREJUIZO A UM CIDADÃO QUE PAGA SEUS IMPOSTOS E DA EMPREGO.
ESSE VAGAMBUNDO SE FAZ UM QUEBRA, QUEBRA DESSE EM MEU ESTABELECIMENTO E NÃO É PUNIDO.
ELA VAI SER JUIZ PRAS NEGA DELA; POIS COM MUITA CERTEZA EU QUEBRARIA A CARA DELE, POIS QUEM QUER RESPEITO; RESPEITA.
Isso é democracia? Juíz desdenhando do empresário, que paga ICMS, IPTU, ISS, gera emprego. Ainda por cima quebra o estabelecimento do cidadão e diz "quero ver quem vai me prender" e no final das contas o caso tem esse desfecho e fica por isso mesmo. Porra, se isso é democracia, acho que já é hora do povo se mobilizar e fazer uma REVOLUÇÃO, convocar uma nova Assembléia Constituinte e instaurar uma nova ordem política e social no país, porque do jeito que tá, tá f...!!!
ResponderExcluirAinda querem que eu acredite na porra desta justiça.
ResponderExcluirInfelizmente, temos que conviver com uma justiça coorporativista e cheia de vicios onde só se defende os proprios interesses, quero deixar bem claro aqui que nao é todo o judiciario, mas como ja dizia minha vó: Uma maça podre contamina todas as outras maças.
ResponderExcluirISSO NÃO É JUIZ É UM GALEROSO.
ResponderExcluirIMAGINEM ELE JULGANDO ALGUÉM???
O CORPORATIVISMO IMPERA, COMEÇANDO PELA POLICIA MILITAR. NUNCA UM OFICIAL EXCLUIDO DA POLICIA MILITAR, SÓ PRAÇAS. TEM OFICIAIS DA PM QUE O SALÁRIO QUE ELE GANHA É FICHINHA, POIS TEM UM OFICIAL QUE EXPLORA UMA MADEREIRA EM HUMAITA COLOCA O FILHO COMO LARANJA, É VETADO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO TER EMPRESA EM SEU NOME O NOME DO CEL É DANIEL PICCOLOTTO, ANTES ELE TINHA UMA EMPRESA DE SEGURANÇA, E EMPRESA ERA NO NOME DA EX MULHER ALCILE PICCOLOTTO( FUNCIONÁRIA DO TJ) SE CONSULTAR O SITE DO TJ, TEM EXECUÇÀO CONTRA ELA. O MINISTÉRIO PÚBLICO A CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR.
ResponderExcluirELE SÓ VIVE VIAJANDO PRA HUMAITA, ISSO É CORPORATIVISMO, E O CASO DO JUIZ, RIGORES PARA OS FRACOS E FAVORES PARA OS PODEROSOS.