Amazonino Mendes manipulou
a sua base aliada na Câmara Municipal de
Manaus e "enrrolou" os feirantes.
a sua base aliada na Câmara Municipal de
Manaus e "enrrolou" os feirantes.
Por Mário Frota, vereador de Manaus - O AMAZONINO MENTIU E, NO MAIOR CINISMO, PASSOU A PERNA EM VOCÊS, COMPANHEIROS FEIRANTES. LEIA E ENTENDA. O Amazonino prometeu e não cumpriu quando, publicamente, afirmou que iria retirar os permissionários das feiras e mercados do projeto ora aprovado pela sua base aliada na Câmara Municipal. Quem achar que estou faltando com a verdade, que leia a emenda por ele enviada em substituição ao projeto original da lei 121/2011, que terminou aprovado no Plenário, apesar da reação dos companheiros da oposição que votaram contra o infame projeto, que foi por mim, desde o início, qualificada de “lei caixão de defunto”.
Ele retirou do projeto as palavras feiras e mercados, é verdade. O problema é que, com sutileza e usando jogos de palavras, procurou enganar todo mundo, colocando no mesmo bolo camelôs, permissionários de feiras e mercados, dos parques, a exemplo da Ponta Negra, Bilhares, das praças de alimentação, etc.
Ora, por que no projeto aprovado não existe a frase “com exceção das feiras e mercados”? Ao invés disso, o que se vê são frases e palavras que camuflam as reais intenções do prefeito de não deixar nada de fora das privatizações. Quando a tal lei estabelece, por exemplo, no art. 1º, inciso I, letra a, a expressão “equipamentos urbanos de atendimento à coletividade”, é o óbvio que se trata de tudo, incluindo aí os boxes, bancas e lojas localizadas em feiras e mercados. Quem tem dúvida? Outra armadilha pode-se ver no nos mesmo art. inciso II: “a revitalização de equipamentos urbanos de interesse histórico”. Essa frase, como uma luva, cai sobre o Mercadão Adolfo Lisboa, por se tratar do único imóvel historicamente tombado, utilizado pelos feirantes.
A nova lei estabelece, no seu art. 3º, inciso III, os seguintes termos: “respeitado o número de boxes previstos em cada edital, poderão ser objetos de exploração pelo Concessionário”, (leia-se empresa privatizadora). Ora, a expressão boxes é própria de feiras e mercados, ou não é? Outra que nos deixa intrigados, com a pulga atrás da orelha é quando, nesse mesmo art., surge a expressão centros de comércio popular. Por acaso, feiras e mercados não são centros de comércio popular? Mais adiante, no item IV, fala que as “Concessionárias vão fazer investimentos necessários à construção e reforma, manutenção e administração dos complexos construídos e reformados”. Ora, o endereço é certo, pois qualquer um sabe que todas as feiras e mercados da cidade estão precisando de reformas nas suas estruturas, haja vista que há muitos anos o poder público não faz qualquer investimento no setor.
O atual prefeito, ou o próximo que for eleito, poderá interpretar como quiser essa lei. Só um exemplo: se o Amazonino perder as próximas eleições, ainda vai ter pela frente quase três meses de mandato para, querendo, acionar a lei com propósito de beneficiar os seus amigos da UAI SHOPPING, a quem, conforme já denunciei, ele deseja compensar para retirá-los do prejuízo que tomaram na construção do Camelódromo na área do Porto de Manaus.
É possível que ele e os seus aliados da Câmara jurem de mãos postas que o propósito dessa lei aprovada não é o que parece ser, ou melhor, ferrar mais à frente os permissionários das feiras e mercados. Tudo bem. Para se evitar qualquer dúvida é que estou, juntamente com outros companheiros da oposição, apresentando um projeto de emenda com objetivo de protegê-los dessa lei aprovada pelo Amazonino, acrescentando a expressão “COM EXECEÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS”.
A aprovação dessa nova lei pode retirar das costas do Amazonino – se é que ele tem pretensões de corrigir o erro - a desconfiança que hoje paira de que ele usou de má-fé e mentiu de forma descarada, com o infame propósito de ludibriar e engodar a brava categoria dos trabalhadores das feiras e mercados de Manaus.
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