A presidente Dilma Rousseff sancionou as leis que regulamentam as profissões de taxista e sommelier, de acordo com a edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto que regulamenta a profissão de taxista, o profissional deve ter habilitação categorias B, C, D ou E e uma certificação específica. Ele precisa ainda participar de cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. A capacidade máxima do táxi é de sete passageiros.
Dilma vetou o artigo que determinava a vigência imediata da medida e estipulou que a lei começa a valer em 45 dias.
SOMMELIER
Outra lei também regulamentou a profissão de sommelier, que passa a ser definido como "que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas". A presidente vetou o artigo que restringia o exercício da profissão àqueles que tivessem feito algum curso específico na área.
A lei, ao contrário da regulamentação dos taxistas, começa a valer imediatamente.
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