quinta-feira, 6 de outubro de 2011

CORREGEDOR DA POLÍCIA FEDERAL É RECORDISTA DE COMPRAS SEM LICITAÇÃO, DENUNCIA FENAPEF

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), maior entidade de classe da PF, encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) dossiê com denúncias sobre a gestão do ex-superintendente regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro e atual corregedor-geral da PF, delegado Valdinho Jacinto Caetano. A Fenapef sustenta que obteve documentos, relativos aos exercícios financeiros de 2007 e 2008, a revelar que o gestor praticou 580 atos de dispensa de licitação. Na média, foi dispensada 1,6 licitação, por dia, no período, diz a Fenapef.

Segundo a entidade, “na gestão do delegado Valdinho no comando da Superintendência do Rio de Janeiro uma única empresa de materiais de construção foi beneficiada por 13 processos com dispensa de licitação, num valor total de cerca de R$ 70 mil. Outra empresa fornecedora de material elétrico foi beneficiada com a dispensa de sete licitações, em 2008, no valor de mais de R$ 40 mil”. As dispensas ocorreram durante a obra de reforma da sede da Superintendência da PF no Rio, prossegue o documento.
“Na opinião de dois especialistas ouvidos pela Fenapef, ambos com larga experiência em licitações, as duas contratações podem configurar fracionamento da despesa em licitação, o que é expressamente vedado por lei”, sustenta a entidade.


Valdinho Jacinto Caetano pode ter batido o recorde de 1,6 compra sem concorrência por dia, quando era superintendente no Rio



Para a Fenapef, “vários julgados do próprio TCU definem a fragmentação de despesas como aquisições freqüentes dos mesmos produtos ou pela contratação sistemática de serviços da mesma natureza em contratos diferentes, porém homogêneos, cujos valores totais ultrapassem os limites previstos para a dispensa de licitação. Os valores estão previstos na Lei nº 8.666/1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública”.

A Federação lembra que, para o professor Marçal Justen Filho, autor de dez livros sobre direito administrativo, citado em acórdãos do TCU, é válido (às vezes, obrigatório) promover fracionamento de contratações. “Não se admite, porém, diz a denúncia, que o fracionamento conduza à dispensa de licitação. É inadmissível que se promova dispensa de licitação fundando-se no valor de contratação que não é isolada”.

Os policiais federais, por meio da Federação, prosseguem: “Outro caso que chama a atenção, do ponto de vista da gestão pública, foi a contratação de uma empresa de prestação de serviços de digitação, com dispensa de licitação. Uma das dispensas pelo valor que ultrapassa R$ 1,6 milhão e a outra no valor de R$ 139 mil. A mesma empresa foi considerada inidônea no início de 2009 para prestar serviços ao poder público, conforme documentação da Controladoria Geral da União”.

Na avaliação do diretor de Relações de Trabalho da Fenapef, Francisco Carlos Sabino, as duas dispensas revelam a falta de zelo com o dinheiro público e possíveis atos de improbidade administrativa. "Cabe ao MPF e ao Departamento investigarem a denúncia".
Os policiais federais vão adiante: “Outro exemplo de descontrole nas compras feitas na superintendência da PF no Rio, também levado ao conhecimento do TCU, é a compra de um produto singelo: tonner para recarga de cartuchos de impressora. O ex-superintendente Jacinto autorizou a aquisição do produto ao preço de R$ 280,00. A mesma mercadoria foi vendida a outro órgão público, meses depois, por menos da metade do valor, a R$ 134,00”.

A Federação Nacional dos Policiais Federais diz que também vai encaminhar pedido de providências ao diretor-geral do DPF, Leandro Daiello Coimbra, “para que afaste o corregedor-geral de suas funções, até que a apuração completa dos fatos seja concluída. Este é o procedimento usual adotado pela instituição, em relação a qualquer servidor, quando há notícia de possíveis irregularidades”.

O presidente da Fenapef, Marcos Vinício Wink, informa que a entidade também vai encaminhar representação ao diretor-geral da PF, pedindo a instauração de procedimento administrativo disciplinar, para apuração dos fatos e, caso seja comprovada alguma irregularidade, os responsáveis sejam punidos.

“Os policiais federais esperam que tais fatos sejam apurados com rigor, imparcialidade e transparência, na forma da lei, observados os princípios de ampla defesa e do contraditório. Não deve pairar dúvidas sobre a estrita legalidade e moralidade dos atos de dirigentes da PF, cuja conduta deve servir de exemplo no trato com a coisa pública", diz Wink.


Fonte: http://www.brasil247.com.br/

2 comentários:

  1. QUE VERGONHA CORREGEDOR!!!! O SENHOR ENVERGONHA A BRIOSA POLÍCIA FEDERAKL!!!!!

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  2. esse senhores todo poderosos, não tem um órgão fiscalizador dos mesmos, lá tem tantos corruptos quanto em qualquer instituição, enquanto não forem fiscalizados sempre serão os "santinhos"

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