Por Christhian Naranjo - Já
protocolei pedidos de Liberdade que ficaram com vistas ao Ministério Público
para manifestação por mais de 50 dias. Já esperei
sentenças por mais de 4
anos. Em ambos os casos, quando provocados, a justificativa foi a
mesma: excesso de trabalho e deficiência de pessoal.
Enfim, durante o fim de ano tive problemas com o HD do
meu computador. Perdi tudo, petições, cópias de protocolos de envios virtuais,
documentos digitalizados. Como se tudo isso não fosse o bastante o back up que
mantinha danificou de forma irreversivel numa dessas incontáveis e
imprevisiveis oscilações de energia. E ontem, ao checar alguns processos,
vi quatro despachos que recebi como socos fortes no queixo.
Inegavelmente atrasado para apresentar 3 ou 4
petições, em virtude de excesso de trabalho e problemas técnicos, como
disse acima, fui destituído dos autos e ameaçado com multa pelo
(a) magistrado (a), nos termos da lei processual penal:
Art. 265. O defensor não
poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente
o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.719 , de
2008).
O atraso é de aproximadamente um mês, e se eu contar
com o recesso no fim de ano! Não quero dizer com isso que gostaria de ter a
mesma “prerrogativa” de justificar o atraso, na verdade apenas evidencio que,
na prática alguns insistem em tratar advogados como meros sujeitos inoportunos.
Busco apenas a compreensão, sempre ofertada por nós, de forma gratuita e
desinteressada, nos momentos de maior dificuldade.
A verdade inafastável é simples: juizes, promotores e
advogados – particulares ou públicos - são peças da engrenagem
chamada Justiça. Sem uma dessas peças a máquina não anda.
Ninguém é juiz, promotor ou advogado porque é importante,
mas é importante porque é juiz, advogado ou promotor.
Ingênuo é quem pensa o contrário.
“[...] nós
juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos
interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que
vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais
da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma
consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um
magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por
isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele.”
- Obras completas – Volume 40, Parte 4, páginas 21-22, Ruy Barbosa – Ministério da Educação e Saúde, 1942
A diferença é que o Juiz e o Promotor são obrigados por lei, por isso não podem deixar de fazer usando a desculpa de excesso de trabalho. Já o Advogado pode deixar de acumular trabalho e ater-se apenas aos que sua capacidade permitir, pois depende de sua vontade. Portanto, percebo que muitas vezes o Advogado se atola em trabalho porque não tem renda fixa como o Juiz e Promotor. Mas e se o Advogado aceitar causas suficientes, não resolveria o problema? Eu diria que alguns Advogados gostam mesmo é de sofrer!
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