sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

ADVOGADOS, JUÍZES E PROMOTORES


Enfim, durante o fim de ano tive problemas com o HD do meu computador. Perdi tudo, petições, cópias de protocolos de envios virtuais, documentos digitalizados. Como se tudo isso não fosse o bastante o back up que mantinha danificou de forma irreversivel numa dessas incontáveis e imprevisiveis oscilações de energia. E ontem, ao checar alguns processos, vi quatro despachos que recebi como socos fortes no queixo. 
Inegavelmente atrasado para apresentar 3 ou 4 petições,  em virtude de excesso de trabalho e problemas técnicos, como disse acima,  fui destituído dos autos e ameaçado com multa pelo (a)  magistrado (a), nos termos da lei processual penal: 
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.719 , de 2008). 
O atraso é de aproximadamente um mês, e se eu contar com o recesso no fim de ano! Não quero dizer com isso que gostaria de ter a mesma “prerrogativa” de justificar o atraso, na verdade apenas evidencio que, na prática alguns insistem em tratar advogados como meros sujeitos inoportunos. Busco apenas a compreensão, sempre ofertada por nós, de forma gratuita e desinteressada, nos momentos de maior dificuldade. 
A verdade inafastável é simples: juizes, promotores e advogados – particulares ou públicos - são peças da engrenagem chamada Justiça. Sem uma dessas peças a máquina não anda.
Ninguém é juiz, promotor ou advogado porque é importante, mas é importante porque é juiz, advogado ou promotor. 
Ingênuo é quem pensa o contrário. 
“[...] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele.”
- Obras completas – Volume 40, Parte 4, páginas 21-22, Ruy Barbosa – Ministério da Educação e Saúde, 1942

Um comentário:

  1. A diferença é que o Juiz e o Promotor são obrigados por lei, por isso não podem deixar de fazer usando a desculpa de excesso de trabalho. Já o Advogado pode deixar de acumular trabalho e ater-se apenas aos que sua capacidade permitir, pois depende de sua vontade. Portanto, percebo que muitas vezes o Advogado se atola em trabalho porque não tem renda fixa como o Juiz e Promotor. Mas e se o Advogado aceitar causas suficientes, não resolveria o problema? Eu diria que alguns Advogados gostam mesmo é de sofrer!

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