Eleitores que não justificaram a ausência na eleição do último domingo tem até 27 de dezembro para apresentá-la nos postos de votação ou nos cartórios eleitorais, informou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta segunda-feira.
O formulário para justificativa pode ser obtido gratuitamente nos cartórios ou nos sites dos tribunais eleitorais de cada Estado. Os eleitores que não justificaram a ausência no primeiro turno têm até o dia 6 de novembro como prazo.
Foto: Reprodução / Internet
Quem estiver no exterior poderá justificar a ausência do voto comparecendo à sede da Embaixada ou Repartição Consular mais próxima, portando o título eleitoral e um documento oficial com foto. O eleitor que retornar ao Brasil após a eleição tem até 30 dias para comparecer no cartório e realizar a justificativa eleitoral.
PENALIDADES
A justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver escrito e, dependendo da alegação, o juiz pode negar o pedido. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
O eleitor que não votar e não justificar ficará com pendência na Justiça Eleitoral e terá de pagar multa posteriormente. A ausência sem justificativa nas eleições também pode gerar problemas para o cidadão como o impedimento de ser contratado no serviço público. O eleitor que perder três pleitos e não justificar terá o título cancelado.
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