Adoção
da continuidade delitiva reduziria
penas dos réus(Foto: Agência STF)
O relator do processo do mensalão e presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou de forma
contrária ao pedido da defesa de que a Corte reconhecesse que alguns dos crimes
teriam sido cometidos em regime de continuidade, o que, na prática, reduziria
as penas aplicadas.
Barbosa fez um voto de mais de meia hora sobre o
tema. Citando diversos precedentes do STF, ele defendeu que não se pode aplicar
o conceito de continuidade a crimes distintos, como corrupção passiva e
peculato ou gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, como pedem as defesas.
Ele citou decisões de ex-ministros como Carlos Veloso, Ilmar Galvão e Ellen
Gracie. Veloso, aliás, foi um dos juristas que fez parecer a pedido das defesas
defendendo a tese da continuidade.
Na sequência, o relator rebateu ainda a possibilidade
de se reunir todos os crimes de corrupção passiva em uma ação só. Citando o
caso do empresário Marcos Valério, Barbosa afirmou não ser possível considerar
como contínuas as ações de corrupção do deputado federal João Paulo Cunha
(PT-SP) e do diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
"Não é possível considerar que corrupção de um diretor de Marketing do
Banco do Brasil para renovar um contrato seja continuação da corrupção do
presidente da Câmara dos Deputados, cujo fim era outro contrato para outra
empresa".
O relator resumiu o pensamento defendendo ter havido
a realização de vários crimes de forma independente. "Diante de todos
esses conceitos e entendimentos sedimentados, considero que não se pode
confundir o fato de acusados terem praticado vários crimes ao longo de dois
anos através de uma quadrilha com continuidade de crime. Seria um privilégio
indevido".
Barbosa prosseguiu citando outras decisões da Corte
em que se manifestou pela impossibilidade da continuidade quando o intervalo
entre os crimes ultrapassasse 30 dias. Destacou que no caso em específico
aplicou o conceito de continuidade em alguns dos crimes contrariando o
Ministério Público, que defendia crimes isolados em quase todos os casos.
"Se tivéssemos levado à risca a jurisprudência desse Supremo Tribunal
Federal as penas teriam sido bem mais gravosas".
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