quinta-feira, 10 de junho de 2010

PRAZO PARA AGRICULTORES NEGOCIAR DÍVIDAS COM A AFEAM VAI ATÉ 30 DE JUNHO

O presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (Coft) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Adjuto Afonso (PP), comunica que a anistia dada aos produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda dos municípios atingidos pela enchente de 2009, que haviam realizado operações de crédito junto à Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) - no âmbito do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado (FMPES) - está acabando. Segundo ele, o benefício que virou a Lei 3473 será válido somente até o dia 30 de junho deste ano.

“A lei concede anistia total, parcial e renegociação de dívidas decorrentes de operações de financiamento concedido aos produtores rurais que tiveram seus produtos atingidos pela enchente 2009. As pessoas devem procurar imediatamente o Idam (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas) ou a Afeam para regularizar seu financiamento”, salientou.

“Fui procurado por essas duas instituições porque poucas pessoas estão buscando estes órgãos para renegociar essas dívidas. Acredito que isso ocorra pela falta de conhecimento. E como deputado estadual, conclamo os interessados que utilizem os benefícios desta Lei”, completou Adjuto Afonso.

O parlamentar apresentou em julho do ano passado uma indicação ao Governo do Estado para que fosse concedida anistia a todos os trabalhos que foram prejudicados com a grande cheia. Na ocasião, o Governo encaminhou um Projeto de Lei (PL) a Assembleia Legislativa, o qual ele foi relator e transformou na Lei 3473 de 14 de janeiro de 2010, com ajuda de todos os deputados da Casa.

“Terá direito ao benefício quem obteve financiamento no período de 2005 a 2008 na área de várzea, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2008, com previsão de colheita a partir de 2009. Mas para ter acesso a esses benefícios é preciso ainda estar devidamente comprovado por laudo técnico emitido pelo Idam”, explicou.

Abaixo seguem as explicações sobre quem poderá ter acesso à anistia total, parcial ou renegociação.

Quem terá anistia total:
•Será concedida anistia total aos produtores rurais financiados com recursos do FMPES, para atividade de custeio agrícola;
•Aos produtores rurais com atividade de investimentos agrícolas financiadas de 2005 a 2008 na área de várzea, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2008, com previsão de colheita a partir de 2009, que tiveram suas plantações e produções dizimadas pela enchente de 2009, devidamente comprovada por laudo técnico emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam);
•Aos financiados dos setores da indústria, comércio e de serviço de 2005 a 2008, sob exame à sua situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2008, nos municípios do Amazonas, cujas sedes foram afetadas pela enchente de 2009.

Anistia parcial:
•Aos financiados para atividades agrícolas, em exercícios anteriores a 2007, que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela enchente de 2009, serão beneficiada com remissão de suas dívidas, apenas em relação as parcelas vencíveis em 2009 e ainda não pagas, cujas plantações e produções não foram dizimadas;
•Aos financiados para atividades pecuárias (bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, avicultura e psicultura), em anos anteriores a 2009, que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela enchente 2009, serão beneficiados com remissão de suas dívidas;

Renegociação:
•Será renegociado a peculiaridade de cada atividade; os financiados do setor do comércio, da indústria e de serviços, não contemplados com a anistia total, além dos financiamentos em municípios que não decretaram “estado de emergência”.

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