Essa jovem aí de vestido vermelho foi detida após a PM encontrar
uma porção de cocaína (foto abaixo) em seu carro
Quem costuma dirigir embriagado em Manaus que se cuide, pois a Polícia Militar não vai dar trégua aos infratores da chamada lei seca. Esta é a determinação do comandante-geral da corporação, coronel Almir David, e do secretário de Segurança Pública, coronel Paulo Roberto Vital de Menezes.
Na madrugada de sexta-feira para sábado, dia 3, houve prisões e carros apreendidos. Estava nas ruas a “Operação Tornado”.
O caso mais emblemático foi o de uma Pajero Sport, placas JWZ 8264, ocupada por onze pessoas que distribuíam folhetos com propaganda do gel de cabelo Moco de Gorila. Pareciam bêbados. E drogados também.
Ao revistarem o veículo, os policiais militares encontraram um pequeno recipiente com uma porção de cocaína. A droga seria de uma jovem loira, corpo de modelo, bem vestida e de uns 25 anos de idade, que também estava na Pajero. Todos foram encaminhados ao 6° Distrito Integrado de Polícia, na Cidade Nova.
O uso do bafômetro identificou muitos motoristas com dosagem de álcool acima do tolerado. Além de autuados, tiveram que retornar para casa a pé ou de táxi,
No posto Equador, localizado na entrada do Aeroporto Eduardinho onde os carros tomavam conta do local, os policiais constataram a venda de bebidas, o que é vetado por lei.
A lei seca, que prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas, foi sancionada, no dia 19 de junho de 2008.
Motorista faz teste do bafômetro
durante a "Operação Tornado"
A lei torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue. A punição para quem descumprir a lei prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo.
A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).
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