terça-feira, 31 de agosto de 2010

PREFEITURA VAI RECORRER À CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRA DECISÃO DE JUIZ



A Prefeitura de Manaus vai entrar com um pedido de correição junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado Amazonas, em face de uma decisão dita interlocutória do juiz da Vara Especializada em Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), Adalberto Carim Antônio, que suspendeu o licenciamento ambiental do aterro controlado da cidade de Manaus. A Licença Municipal de Operação (LMO) número 109/2010, foi concedida no exercício das atribuições do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), cujo instrumento escolhido foi um Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo a Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp) e a Semmas.

De acordo com o subsecretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Adilson Cordeiro, a decisão, datada do último dia 24 de agosto, surgiu de um pedido do Ministério Público Estadual, o que despreza o poder de polícia ambiental e torna sem efeito o funcionamento legal do aterro, onde a Semmas sequer pode manifestar-se no privilégio constitucional do contraditório. “Depois, a orientação judicial sequer avaliou as normas técnicas recomendadas pela Semmas, o que pode inviabilizar o recebimento do lixo produzido pela cidade e trazer graves prejuízos à limpeza e destinação dos resíduos sólidos da cidade de Manaus e à própria sociedade. Não constou da decisão, por exemplo, onde deverão ser alocadas as 80 mil toneladas/mês de resíduos que são recebidos em média, no aterro, sendo uma média de 3 mil toneladas/dia”, apontou.

Adilson Cordeiro disse estranhar a decisão, uma vez que a competência municipal é clara no licenciamento de empreendimentos que causem impacto ambiental local. “A Prefeitura de Manaus teve a coragem de enfrentar o problema de frente, apontando as falhas e, num termo de ajustamento de conduta, propondo mitigação e dando um prazo para que os problemas sejam resolvidos, ou seja, habilitando o Aterro Controlado de Manaus a receber e produzir efeitos jurídicos, bem como benefícios, investimentos, propostas de melhorias, a exemplo de buscar crédito de carbono a partir dos projetos a serem implantados no local.

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