terça-feira, 14 de setembro de 2010
JOÃO SIMÕES DIZ QUE SUPERSALÁRIOS SÃO LEGAIS
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador João Simões, prestou alguns esclarecimentos no início da tarde de ontem, segunda-feira (13), durante coletiva de imprensa realizada na sede do órgão, no bairro do Aleixo (Zona Centro-Sul), sobre os salários de juízes e desembargadores do Tribunal cujos valores estão acima do teto máximo estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é de R$ 26,723 mil. Há casos de pagamentos de até R$ 50 mil.
De acordo com Simões, parte desses pagamentos acima do teto é justificada em algumas situações específicas, como nos casos das convocações – quando um magistrado assume mais de uma comarca municipal pela falta de juízes nos quadros do Tribunal, o que implica no acréscimo de até um terço do salário-base (o equivalente a cerca de R$ 7 mil) – e, também, quando os magistrados assumem cargos de direção, a exemplo da Escola de Magistratura, cadeira de presidência ou vice-presidência, além de outros.
“Hoje, todos os juízes e desembargadores do Tribunal estão exercendo funções que justificam os acréscimos salariais”, afirmou João Simões, dizendo que esses acréscimos são “remuneratórios” e que, portanto, são justificados. Como exemplo desse tipo de pagamento, ele cita os acréscimos classificados como “diárias”, “ajudas de custo” e “abono de permanência”. Ele afirma ainda que a baixa de pessoal no quadro atual do TJAM obriga o órgão a realizar convocações de magistrados para que eles assumam mais de uma comarca.
“Há casos de acréscimos salariais que são os mesmos que todo e qualquer trabalhador tem direito, como férias, décimo terceiro”, afirma. Simões diz, no entanto, que o Tribunal está pedindo que os magistrados até evitem tirar férias, para não prejudicar o andamento dos trabalhos do Tribunal nas 60 comarcas municipais (Amaturá e Tonantins não possuem comarcas).
DESCONTO
O desembargador garantiu, no entanto, que nenhum tipo de pagamento classificado como sendo de “subsídio” está sendo feito e que tais pagamentos estão tendo um desconto individual equivalente – o chamado “abate-teto” – para que o valor final pago ao magistrado fique dentro do limite estabelecido. João Simões admitiu, no entanto, que tal procedimento de cálculo não estava claro nas folhas de pagamentos divulgadas até o momento.
“Todos os pagamentos que, pelo menos na teoria, deveriam ser pagos aos magistrados, estão tendo um desconto proporcional para que o valor do teto seja respeitado. Não há nenhum pagamento de subsídio sendo feito de forma que os salários superem os R$ 26,723 mil máximos determinados em lei”, afirma.
CONFLITO LEGAL
João Simões lembrou, no entanto, que duas determinações legais diferentes – uma na esfera nacional e outra estadual – entram em conflito quando o assunto é pagamento de comissões. Ele diz que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça não permite este tipo de acrescimento, enquanto a Lei Estadual 17/1997, por outro lado, permite.
“Entre uma resolução e uma lei, eu tenho que atender a lei, que tem 13 anos de vigência. E também não posso retirar esse direito dos magistrados, porque é quase que como um direito adquirido. Seria como retirar o pagamento de férias e décimo terceiro de um trabalhador”, diz o presidente do Tribunal de Justiça.
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