sexta-feira, 10 de setembro de 2010

STF PODE JULGAR RECURSOS CONTRA LEI DA FICHA LIMPA ANTES DAS ELEIÇÕES


Por Luíza Dam e Isabel Braga
- O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, disse nesta quinta-feira que a Corte poderá julgar antes das eleições os recursos de políticos que tiveram seus registros cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. Caberá ao STF decidir se a lei pode ser aplicada nestas eleições.

- Há essa possibilidade, sim. Sem dúvida nenhuma é bem provável que se julgue antes das eleições - afirmou Peluso.

Peluso disse que a decisão do ministro Ayres Britto em relação ao candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz , não indica a posição do Supremo. Roriz teve seu registro negado pelo TRE-DF e pelo TSE, mas recorreu ao Supremo para manter a candidatura. Na noite de quarta-feira, o ministro Ayres Britto julgou improcedente a representação de Roriz.

- Não é sinalização de nada. É simplesmente a postura do ministro que deu a decisão - afirmou Peluso após participar da cerimônia de sanção do projeto que muda o código do processo civil junto com o presidente Lula, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e Luiz Inacio Adams, advogado-geral da União.

JUGAMENTO DIVIDIDO

Para o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a expectativa é de um julgamento muito dividido. Lewandowski lembrou que a primeira decisão sobre um caso concreto - a de Roriz - já foi dada.

- Alguns ministros do TSE já manifestaram suas posições, alguns favoráveis, outros contra à aplicação imediata da lei às eleições de outro. A minha expectativa é de que o Supremo esteja bastante dividido - disse Lewandowski.

Para o presidente do TSE, a partir da próxima semana, o Supremo irá apreciar este e outros registros eleitorais negados pelo TSE. Lewandowski lembrou que existem prazos processuais a serem seguidos:

- É possível sim (que o Supremo venha decidir sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa e sua validade para as eleições deste ano) antes de 3 de outubro, mas, certamente, e me parece mais importante, os recursos serão julgados antes da diplomação.

Se os recursos não foram julgados antes da diplomação, o candidato que estiver com o registro eleitoral cassado pelo TSE não será diplomado na data prevista (dezembro) e nem tomará posse.

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