O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 8 votos a 1, que os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998 devem ter os benefícios limitados ao novo teto, de R$ 1.200,00, estabelecido naquele ano (1998). O processo julgado ontem envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto que vigorava à época: de R$ 1.081,50. Emenda constitucional aprovada em 1998 aumentou esse teto para R$ 1.200,00. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o recálculo de seu salário-benefício com base no novo teto.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recorreu dessa decisão ao Supremo, na tentativa de manter, para os beneficiários que se aposentaram antes de 1998 o teto de R$ 1.081,50, mas foi derrotado. O STF reconheceu que o caso tem repercussão geral. Por isso, a decisão neste processo será aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
O INSS argumentava ainda não haver previsão orçamentária para custear as despesas relativas ao novo teto dos benefícios. "A concessão do benefício é um ato único, ao qual se aplicam as leis vigentes à época da concessão para o cálculo do valor a ser pago ao beneficiário", afirmava o INSS no processo.
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