Por Leonardo Rocha - Se você estiver precisando de assistência jurídica, não contrate os advogados Daniel de Oliveira Campos e Ed Rugles de Melo Barbosa, pelo menos nos próximos 90 dias.
É que eles foram proibidos pela seção amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) de exercer a profissão durante o prazo acima citado.
Ambos são acusados de passar a perna em clientes. Campos, por sinal, é reincidente. Não faz muito tempo, a OAB o suspendeu por 60 dias.
Em termos de peraltice, no entanto, Ed Rugles parece “bater” Daniel. De acordo com a corregedoria da OAB, ele cometeu “verdadeiro estelionato”.
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