sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

LEI MARIA DA PENHA VALE MESMO SEM QUEIXA DA AGREDIDA, DIZ STF


Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.

Ministros dos STF no julgamento da Lei Maria da Penha (Foto: José Cruz / Agência Brasil)
A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal.

Até a decisão desta quinta, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse...

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