BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nem sempre o
ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro. A decisão
livrou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e
deve direcionar outras sentenças. Diante da informação de que as menores se
prostituíam, antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3.ª Seção
do STJ concluíram que...
Perfeita tal decisão. E por que? ora, não se pode julgar objetivamente o crime de estupro pelo fato tão-só de a garota ser menor de 14 anos.Que sirva a referida decisão de exemplo para nossos tribunais.
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