terça-feira, 24 de julho de 2012

SINDEPOL/AM PROTOCOLA REQUERIMENTO NA DELEGACIA GERAL REIVINDICANDO A RETICAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO DOS DELEGADOS


 
Os delegados Rafael Costa e Silva e José Campelo, integrantes da cúpula do Sindepol-AM, querem que os cálculos do adicional noturno dos policiais civis sejam retificados (Foto: Cássio Cunha / Blog do Antônio Zacarias)
Os delegados Rafael Costa e Silva e Temístocles Silva Alencar, membros da direção do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Sindepol-AM), protocolaram, na última sexta-feira, requerimento para retificação dos cálculos do adicional noturno dos policiais civis. Em 2005, foi editado o Decreto nº 24.956, de 12 de abril de 2005, prevendo em seu artigo 9, inciso I, que... 

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6 comentários:

  1. Isso é direito nosso a muito tempo, não sei porque ninguem se pronunciou sobre o assunto antes!!
    Valeu sindepol!!
    Tudo que vem para agregar é bem vindo!!

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  2. Parabéns ao Sindepol!!!! O adicional noturno nosso, precisa ser corrigido realmente, já era hora de lutar por isso, mais uma vez parabéns aos delegados Costa e Silva, Campelo e Temistocles.

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  3. Ainda bem que voces existem, por que o Sinpol aff....

    Como policial civil antigo fico na torcida que voces ganhem esta empreitada o que vai beneficiar uma grande classe sofrida.
    Parabens ADEPOL.
    Voces aceitam que investigar e escrivão associados a ADEPOL ?

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  4. Retificação do Ad. Noturno somente para Delegados? ou para os Investigadores que nao fazem BO? ou para os escrivaes que se acham policiais civis?

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  5. Agora esta babaquice foi longe demais.

    Caro anônimo acima todos os concursados no Estado, no Município ou na Federação são sim funcionáriso públicos por execelencia.
    Agora na Policia Civil ou Judiciária que é composta de: DELEGADO, INVESTIGADOR E ESCRIVÃES, todos são policiais civis, claro cada um com suas atribuições funcionais.
    Deixe de ser ignorante, passe a ver as coisas como elas são na sua essencia. Agora o adicional noturno são para aqueles funcionários exercem suas funções apartir das 22:00 horas (se não estou enganado, se estiver alguem me corrija) como para realizar um flagrante na Delegacia necessita sim da presença do DELEGADO e do ESCRIVÃO para realizá-lo, neste momento o Investigador passa a proteger, tanto o escrivão como ao Delegado para que eles possam oitivar o flagranteado.
    Deixe de asneiras e vá arrumar o que fazer.

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