O crime aconteceu no dia 25 de setembro deste ano, por volta das 9h, em uma casa localizada na avenida Solimões, no bairro Industrial I.
A conduta da doméstica, segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), foi enquadrada no art. 121, 2º, IV (dissimulação) e V (conexão teleológica - quando o crime é cometido a fim de “assegurar a execução” de outro), combinado com o art. 14, II, do Código Penal Brasileiro, em concurso material com o delito do art. 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O fato chocou a população de Manaus.
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